Trabalhador admitido ter grave falta: conduta, gravidade, penalidades proporcionais, rescisão contratual, quebra relação, justifica-se, graduação, penalidades, falta grave, confiança.
Com base na gravidade da conduta do empregado, é possível argumentar a rescisão do contrato por justa causa sem a obrigatoriedade de seguir a graduação de penalidades. Nesse sentido, a 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP reconheceu a falta grave de um empregado que apresentou atestado médico no trabalho e se ausentou para um parque aquático.
Além disso, a decisão ressaltou a importância da conduta ética do funcionário dentro do ambiente de trabalho, destacando a necessidade de respeitar as normas da empresa. A atitude do empregado em questão evidenciou uma quebra de confiança, levando à justa causa e reforçando a importância do cumprimento das responsabilidades profissionais.
Empregado: Justa Causa e Gravidade na Conduta
Em um domingo de outubro de 2023, o indivíduo comunicou ao empregador, por meio de atestado médico, que estava sofrendo com desconforto abdominal e pélvico. No mesmo dia, conforme evidências obtidas de redes sociais e apresentadas pela empresa durante o processo, o funcionário esteve em um parque aquático, o que foi confirmado pelo próprio trabalhador em seu depoimento.
O colaborador alegou, no entanto, que não houve uma progressão adequada das sanções disciplinares nem uma relação de proporcionalidade entre a dispensa por justa causa e a conduta faltosa. O juiz do Trabalho Mateus Brandão Pereira ressaltou, em sua decisão, que a jurisprudência do TST sustenta que a seriedade da ação do empregado pode justificar a não aplicação de medidas como advertência e suspensão, especialmente quando ocorre a quebra da confiança essencial para a continuidade do contrato de trabalho.
‘O comportamento adotado é de extrema gravidade, uma vez que, ao ter seu dia justificado por meio de atestado médico, a parte reclamada foi, de forma indireta, quem custeou a ida ao parque aquático. Trata-se de um ato de deslealdade que rompe de forma definitiva com a confiança necessária na relação empregatícia’, afirmou o magistrado.
A decisão manteve a justa causa do empregado que frequentou o parque aquático durante o período de afastamento por atestado médico, destacando a seriedade da conduta e a quebra irreparável da confiança na relação de trabalho.
Fonte: © Migalhas
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