A Basevi Construções será responsável por indenizar a proprietária do imóvel devido a transtornos causados durante a instalação do ramal subterrâneo de energia elétrica.
A empresa Basevi Construções foi condenada a pagar uma indenização para a dona de um imóvel que ficou sem energia elétrica por cinco dias. A interrupção no fornecimento ocorreu devido ao rompimento dos cabos que conectavam o relógio da residência à rede pública de energia, durante uma obra realizada pela companhia.
A empresa responsável pela obra, construtora, ou organização deve sempre zelar pela segurança e bem-estar dos moradores. Neste caso, a falta de energia causou transtornos para a proprietária do imóvel, que teve seus direitos lesados. É importante que as empresas estejam atentas a todas as normas e regulamentos para evitar situações como essa.
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Ação judicial contra empresa de construção civil
A decisão é do 3ª Juizado Especial Cível de Ceilândia. A autora relatou que a companhia iniciou a execução de obra de pavimentação na quadra onde reside em Ceilândia Norte. Durante a escavação, ocorreu o rompimento do ramal subterrâneo que fornecia energia ao imóvel, resultando em cinco dias sem fornecimento de energia.
Defesa da organização frente às acusações
Ao ser informada do ocorrido, a autora foi surpreendida com a informação de que deveria arcar com os custos para nova instalação. Diante disso, decidiu entrar com uma ação para solicitar indenização por danos morais e materiais.
A empresa, em sua defesa, confirmou o rompimento do canal subterrâneo de energia do imóvel durante a realização da pavimentação e drenagem pluvial na região. No entanto, alegou que a autora foi a culpada, pois a instalação do ramal de energia elétrica estaria em desacordo com as normas técnicas vigentes.
Juíza aponta responsabilidade da empresa
A magistrada responsável pelo caso pontuou que a ré não conseguiu provar que a ligação de energia era clandestina, mas sim que seguiu as normas estabelecidas na época da instalação. Segundo a juíza, a interrupção do fornecimento de energia foi resultado da falta de cuidado da empresa ao realizar a obra, ignorando a existência da rede elétrica no local.
Decisão judicial e reparação por danos
Diante disso, a magistrada concluiu que a empresa deveria reparar a autora pelos danos materiais, incluindo a compra de um poste, e pelos danos morais sofridos. A falha na prestação dos serviços gerou transtornos e aborrecimentos para a autora, caracterizando a necessidade de reparação moral, especialmente em se tratando de um serviço essencial.
Assim, a empresa foi condenada a pagar à autora R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 3.500,00 por danos materiais. A sentença ainda cabe recurso. Acesse o PJe1 para mais informações: 0735468-03.2023.8.07.0003
Fonte: @tjdftoficial
Fonte: © Direto News
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