Primeira Câmara Ambiental do Tribunal de Justiça de São Paulo mantém decisão de Sergio Serrano Nunes Filho: Região adjacente a unidades de conservação ambiental. Área demarcada para pesquisa. Autorizações para atuar. Proteção de órgãos estaduais e parques.
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a determinação do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e rejeitou a solicitação de uma empresa que desejava realizar estudos minerais em área próxima a reservas de preservação ambiental na cidade de Guarulhos (SP).
A decisão da justiça paulista representa uma vitória para a preservação ambiental da região, demonstrando a importância de respeitar os limites estabelecidos para garantir a sustentabilidade do meio ambiente. A empresa de negócios interessada terá que buscar alternativas que estejam em conformidade com as leis ambientais vigentes, visando a coexistência harmoniosa entre desenvolvimento econômico e conservação da natureza.
Empresa de Negócios contesta restrições em Área de pesquisa demarcada
Uma Empresa entrou com uma ação contestando restrições impostas pela Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado em relação a uma Área de pesquisa vizinha de um parque estadual. A Empresa alegou possuir Autorizações para atuar na região, especificamente para pesquisa de caulium, filito quartzito e água mineral. Segundo a Empresa, seus profissionais estavam devidamente informados sobre as áreas permitidas, evitando qualquer invasão ao parque.
No entanto, para a turma julgadora, a Empresa não apresentou evidências claras de que a Área de pesquisa estava de fato demarcada, divergindo das informações contidas nos autos de infração. Além disso, não foi comprovado que a Empresa possuía todas as permissões necessárias para atuar no local, conforme exigido pelos Órgãos públicos estaduais competentes responsáveis pela Proteção de parques e unidades de conservação ambiental na região.
Mesmo com o apoio da Agência Nacional de Mineração e dos proprietários de terras particulares ao plano de pesquisa mineral da Empresa, a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, ressaltou a importância da autorização dos Órgãos públicos estaduais competentes em São Paulo. Os desembargadores Nogueira Diefenthaler e Ruy Alberto Leme Carvalho completaram o julgamento de forma unânime, mantendo as restrições impostas à Empresa.
Esta decisão destaca a necessidade de cumprir rigorosamente as regulamentações e obter todas as autorizações necessárias para atuar em Áreas próximas a unidades de conservação ambiental e parques, garantindo a preservação desses importantes locais de pesquisa e proteção ambiental.
Fonte: © Conjur
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