Juíza Andrea Nunes Tibilletti, da 72ª Vara de Trabalho de São Paulo, castigou uma grande empresa de concreto brasileira em recuperação por manifestações eleitorais, audiências políticas, gestão, declarações partidárias, santinhos e ameaças de desligamento.
A magistrada Andrea Nunes Tibilletti, da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma das principais companhias de cimento do Brasil, atualmente em processo de recuperação judicial, pague uma indenização por dano moral coletivo no montante de R$ 1 milhão. A sanção foi imposta em decorrência de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho em razão de denúncia de assédio eleitoral.
O caso envolveu a prática de coação e indução de votos por parte da empresa, o que resultou na condenação e na aplicação da multa. A decisão da juíza ressalta a importância de coibir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores contra práticas abusivas. assédio eleitoral
Empresa admite uso de caminhão em manifestações eleitorais
Uma empresa foi alvo de acusações de envolvimento em práticas de assédio eleitoral, após admitir, durante uma audiência administrativa, a possibilidade de utilizar um caminhão da instituição para manifestações no âmbito político. O caso veio à tona quando o Ministério Público do Trabalho apresentou uma proposta de termo de ajuste de conduta, que a empresa se recusou a assinar, alegando dificuldade em controlar as expressões dos trabalhadores relacionadas a questões eleitorais.
Os autos do processo revelaram que a empresa mantinha postagens em suas redes sociais com declarações político-partidárias, além de vídeos produzidos por funcionários em apoio a determinado candidato. Testemunhas também relataram que, no período pré-eleitoral, houve a comercialização de camisetas da seleção brasileira nas dependências da empresa, juntamente com a distribuição de ‘santinhos’ e ameaças de desligamento para aqueles que não votassem no candidato preferido pela organização.
Em sua defesa, a empresa negou qualquer prática de coação ou indução de votos, alegando que as publicações nas redes sociais não configuravam assédio eleitoral. Quanto aos vídeos dos funcionários, afirmou que estes foram gravados durante os horários de almoço e postados em espaços virtuais pessoais. Além disso, alegou que sempre utilizou a bandeira do Brasil em suas redes sociais como forma de homenagear o país.
A juíza responsável pelo caso, Andrea Tibilletti, destacou que as manifestações político-partidárias no ambiente de trabalho, mesmo durante os intervalos, causaram desconforto e constrangimento aos empregados. Ela ressaltou que a empresa, ao invés de coibir tais condutas, acabou incentivando práticas de apoio a um candidato específico.
Na sentença, a magistrada considerou que o comportamento da empresa prejudicou a coletividade dos trabalhadores, gerando danos extrapatrimoniais. O caso foi julgado no TRT-2 sob o processo nº 1001495-92.2022.5.02.0072. A decisão reforça a importância de coibir práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho para garantir um ambiente saudável e respeitoso para todos os colaboradores.
Fonte: © Conjur
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