Bat Brasil contesta proibição da Anvisa à venda de cigarros; Consulta pública sobre produtos alternativos de nicotina respaldada por evidências científicas internacionais.
A proibição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referente à comercialização dos cigarros eletrônicos no Brasil foi recentemente contestada pela Bat Brasil (antiga Souza Cruz).
Essa ação da Bat Brasil destaca a importância dos dispositivos eletrônicos para fumar como produtos alternativos de nicotina no mercado, gerando debate sobre a regulamentação desses itens. A indústria busca novas formas de oferecer opções aos consumidores interessados em cigarros eletrônicos, mostrando a diversidade de escolha nesse segmento e a necessidade de considerar diferentes perspectivas.
Nova variação do título
A controvérsia sobre o cigarro eletrônico: Anvisa mantém proibição em decisão unânime
Nesta sexta-feira (19/4), os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por unanimidade, decidiram manter a proibição da venda do cigarro eletrônico, assim como de qualquer forma de publicidade, fabricação, importação, distribuição, armazenamento e transporte dos dispositivos eletrônicos para fumar.
Consulta pública feita
Fabricante contesta veto da Anvisa ao cigarro eletrônico no Brasil
A decisão da Anvisa baseou-se na crença de que o cigarro eletrônico serve como porta de entrada para o tabagismo tradicional e pode levar à recaída de ex-fumantes. Por outro lado, a fabricante do produto questiona tal conclusão, argumentando que a maioria dos brasileiros se posicionou contra a proibição em uma consulta pública realizada em fevereiro deste ano.
Os representantes da Bat Brasil afirmam que o posicionamento da Anvisa desconsidera as evidências científicas internacionais que indicam que os produtos alternativos de nicotina desempenham um papel crucial na redução dos danos à saúde dos fumantes adultos. Além disso, alegam que a Agência não levou em conta as regulações bem-sucedidas adotadas em outros países, como Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Suécia, Nova Zelândia e Japão.
Produtos alternativos de nicotina
Empresa contesta veto da Anvisa aos produtos alternativos de nicotina
A BAT Brasil contesta a determinação da Anvisa de manter a proibição do cigarro eletrônico no país. Os resultados de uma consulta pública realizada em fevereiro deste ano mostraram que a maioria dos participantes não concorda com a atual política de proibição.
A empresa ressalta que a decisão da Anvisa vai de encontro às percepções da sociedade e às diversas evidências científicas internacionais que sustentam a importância dos produtos alternativos de nicotina na redução dos danos à saúde dos fumantes adultos. Eles enfatizam que a restrição imposta pela Agência não respeita a liberdade individual de escolha e impede que os fumantes tenham acesso a alternativas regulamentadas menos prejudiciais.
A Bat Brasil também destaca a falta de controle no país, onde milhões de adultos consomem regularmente produtos alternativos de nicotina, em um mercado que cresceu exponencialmente nos últimos anos. Eles apontam que a Anvisa ignora as práticas bem-sucedidas de diversos países, que regulamentam esses produtos de forma rigorosa.
Evidências científicas internacionais
Desconsideração de evidências científicas internacionais sobre produtos alternativos de nicotina
A Anvisa é acusada pela BAT Brasil de não levar em consideração as evidências científicas internacionais que respaldam a importância dos produtos alternativos de nicotina na redução dos danos à saúde dos fumantes adultos. A empresa argumenta que a agência não reconhece o sucesso das regulamentações adotadas por diversos países, que têm normas rígidas para esses produtos.
A Bat Brasil critica a postura da Anvisa, que, segundo eles, não segue as boas práticas internacionais no que diz respeito aos produtos alternativos de nicotina. Eles citam o exemplo do FDA, que recentemente emitiu um relatório reafirmando que os cigarros eletrônicos representam uma alternativa de menor risco em comparação com o tabagismo convencional.
Fonte: © Conjur
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