Tribunais de Justiça podem agora substituir primeira medida de concursos públicos com Exame Nacional da Magistratura (Enam). Etapa classificatória do tribunal, grande número de candidatos, máximo de inscritos previsto.
Os concursos públicos para magistratura são uma etapa fundamental para quem deseja seguir carreira na área jurídica. Recentemente, os Tribunais de Justiça passaram a considerar a possibilidade de adotar o Exame Nacional da Magistratura (Enam) como parte do processo seletivo, substituindo a primeira etapa dos concursos tradicionais.
Essa mudança traz novas perspectivas para os futuros magistrados, que poderão se preparar de forma mais abrangente para o Exame da Magistratura. Com essa inovação, os candidatos terão a oportunidade de demonstrar suas habilidades e conhecimentos de maneira mais ampla, contribuindo para a formação de profissionais mais qualificados para a magistratura.
Concurso Público para Magistratura: Mudanças Aprovadas pelo CNJ
Durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, uma decisão que altera a Resolução CNJ 75/2009, que trata dos certames de ingresso na carreira. Essa novidade, adotada nesta terça-feira (13/8), traz uma economia de recursos e simplifica o processo seletivo.
A mudança surge após o sucesso do Exame Nacional da Magistratura (Enam), realizado em abril deste ano. A medida será aplicada em concursos que já contemplem essa possibilidade no edital de abertura, onde a primeira etapa não terá caráter classificatório. Essa iniciativa visa promover a autonomia dos tribunais e otimizar o uso dos recursos públicos.
O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a substituição da primeira fase pelo Enam contribui para a celeridade e simplificação do certame, mantendo a qualidade e seriedade do processo seletivo para a magistratura. No entanto, ele alertou para a possibilidade de um grande número de candidatos aprovados na primeira etapa, o que poderia dificultar o andamento do concurso devido à quantidade de provas discursivas a serem corrigidas na etapa seguinte.
Para evitar esse cenário, é facultada a previsão de um número máximo de candidatos com inscrição deferida, garantindo que o Enam substitua efetivamente a primeira etapa. O novo ato estabelece regras para a adoção do Enam, permitindo que os tribunais condicionem a substituição da fase inicial ao não atingimento do número máximo de candidatos aprovados na inscrição preliminar.
Em caso de empate, será considerado o candidato de maior idade. Além disso, as vagas não preenchidas destinadas aos candidatos com deficiência serão disponibilizadas aos demais candidatos habilitados, seguindo a ordem de classificação no concurso. Essas medidas visam garantir a transparência e eficiência nos certames de ingresso na carreira da magistratura.
Fonte: © Conjur
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