No Brasil, saúde é direito e estado obrigação. Juiz Francisco Gilson Duarte Kumamoto (2ª Vara Cível e Empresarial, Redenção) entendimento: estados devem fornecer tratamento médico, negando-se isso implica demora e prejuízos à autora.
A saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos e uma responsabilidade do Estado. Sob essa perspectiva, o magistrado Francisco Gilson Duarte Kumamoto, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção (PA), decidiu que o estado do Pará deve garantir assistência médica a uma idosa que necessita de tratamento de hemodiálise.
Além disso, é essencial ressaltar que o acesso à saúde de qualidade é um direito humano e está intrinsecamente ligado à vida e à dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, assegurar o tratamento adequado é fundamental para garantir que cada indivíduo tenha sua saúde preservada e seus direitos respeitados. estado do Pará
Decisão Judicial: Garantia do Direito à Saúde e à Vida
Um juiz determinou a internação imediata de uma mulher, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, após ela ter enfrentado obstáculos no acesso ao tratamento médico adequado. Inicialmente, ao buscar ajuda em um hospital, os médicos apenas prescreveram medicamentos paliativos, sem providenciar o encaminhamento necessário para a hemodiálise. A falta de suporte do município de Araguaia (PA) a impediu de receber o tratamento no hospital público local, agravando seu estado de saúde.
Os prejuízos causados pela demora no atendimento são evidentes, conforme destacado na decisão judicial. O prolongamento do sofrimento da autora é inaceitável, considerando que a saúde é um direito fundamental de todos, estando intrinsecamente ligada ao direito à vida e à dignidade humana. O Estado tem a obrigação de fornecer o tratamento necessário, conforme comprovado pelos documentos apresentados.
Negar a assistência médica solicitada representa um desrespeito à vida da paciente, configurando uma conduta inconstitucional por parte do Poder Público. Diante disso, o juiz determinou a internação imediata da mulher em um estabelecimento hospitalar, público ou privado, em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão ressalta a importância de garantir o acesso à saúde e à vida, reafirmando a responsabilidade do Estado em assegurar o tratamento adequado a todos os cidadãos.
Fonte: © Conjur
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