Um estudante pode se submeter a exame de proficiência prematuramente para obter antecipadamente o certificado de conclusão do ensino médio, necessário para matrícula e verificação de aprendizagem. Este documento é jurídico e sua demora na entrega pode causar preocupação. Realizar avaliação antecipadamente pode significar avançar nas séries e prestação jurisdicional.
É correto e razoável que um aluno tenha o direito de realizar um teste de proficiência para, ao ser aprovado, receber antecipadamente o diploma de conclusão do ensino médio e, dessa forma, garantir o acesso ao ensino superior.
Além disso, é fundamental que se assegure o direito de todos à educação, possibilitando que cada indivíduo desenvolva seu potencial e contribua para uma sociedade mais justa e igualitária.
Decisão Judicial: Direito à Educação e Acesso à Justiça
A juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 12ª Vara Cível de Goiânia, concedeu uma liminar em favor de um estudante, garantindo-lhe o direito de tentar realizar uma prova de proficiência em um colégio da cidade. Essa prova é fundamental para que ele obtenha antecipadamente o certificado de conclusão do ensino médio, documento necessário para sua matrícula em um curso de Medicina.
O estudante, já aprovado no vestibular de uma instituição privada, enfrentava a necessidade de garantir sua matrícula dentro de um prazo estabelecido. Diante da recusa do diretor do colégio em aplicar a prova de proficiência, ele buscou pela antecipação da tutela, solicitando que o diretor fosse compelido a realizar a avaliação ou a emitir o certificado de conclusão do ensino médio.
Além disso, o estudante requereu à Justiça que a reitora da faculdade na qual deseja estudar procedesse com sua matrícula, mesmo sem a apresentação do certificado, até que ele realizasse a prova e entregasse o documento necessário.
A juíza fundamentou sua decisão na probabilidade do direito do estudante, destacando que este direito fundamental de acesso à educação está previsto na Constituição Federal. A Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional também foi mencionada, pois permite o avanço nas séries mediante a verificação do aprendizado, exceto na primeira do ensino fundamental.
A magistrada ressaltou a existência do risco da demora na entrega da prestação jurisdicional, considerando que a não matrícula na universidade aprovada dentro do prazo acarretaria a necessidade de um novo vestibular. Nesse contexto, a realização da avaliação foi considerada justa e razoável, assegurando ao estudante o direito líquido e certo à avaliação de seu desempenho.
O advogado Henrique Rodrigues, sócio do escritório Rodrigues e Aquino, atuou na causa, representando o impetrante. A decisão judicial estabeleceu um prazo de 24 horas, a partir do recebimento, para que o diretor do colégio aplique o exame de proficiência, garantindo assim o acesso do estudante ao seu direito à educação superior.
Fonte: © Conjur
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