Descumprimento de contrato por empresa de tecnologia, evidenciada falha na execução de serviços, afasta culpa concorrente ou aviso prévio em sistema de gestão de pequena varejista.
Quando uma empresa prestadora de serviços não cumpre com as obrigações estabelecidas em um contrato, e é comprovada a falha na execução, isso pode levar à rescisão do acordo sem que o contratante seja responsabilizado por culpa concorrente ou aviso prévio.
É importante lembrar que, em casos de descumprimento de contrato, a rescisão pode ser uma opção viável para o contratante. No entanto, é fundamental que sejam observados os termos da avença original para evitar qualquer tipo de disputa ou controvérsia. Além disso, é essencial que o contratante esteja ciente de seus direitos e obrigações para evitar qualquer tipo de ajuste ou convenção que possa prejudicar seus interesses. A rescisão de um contrato pode ter consequências legais significativas.
Rescisão de Contrato: Empresa de Tecnologia não Cumpre Prazo
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu negar provimento ao recurso de uma empresa de tecnologia que teve seu contrato rescindido com uma pequena varejista de alimentos. A rescisão ocorreu devido à não implementação do sistema de gestão nas unidades da varejista dentro do prazo estipulado, conforme reconhecido pelo juízo de primeiro grau.
A empresa de tecnologia havia sido contratada para fornecer um sistema de gestão personalizado para a varejista, mas não conseguiu cumprir com o prazo acordado. Em vez disso, a empresa impôs uma multa rescisória e negativou a contratante por não pagar. No entanto, a varejista argumentou que a empresa não havia cumprido com suas obrigações contratuais.
Acordo e Ajuste: Responsabilidade da Empresa de Tecnologia
Ao colegiado do TJ-SP, a empresa de tecnologia argumentou que a correção do serviço dependia também da parte contratante, que não lhe oportunizou isso, ao comunicar os problemas apenas depois do pedido de cancelamento. No entanto, o relator do caso, o desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, destacou que um laudo pericial acoplado aos autos foi claro em evidenciar uma série de pendências sem esclarecimento, nem resolução por parte da empresa contratada.
‘Verifica-se, portanto, que a parte ré não só falhou na prestação de projeto de seus serviços, também como na implantação e suporte, de modo que não há solução diversa senão a resolução da avença por culpa da ré, com a restituição de valores’, escreveu o relator, acompanhado por unanimidade.
Consequências da Rescisão do Contrato
Para o advogado da varejista, Yuri Gallinari, sócio do Yuri Gallinari Advogados, é comum que pequenas e médias empresas tenham problemas com grandes provedoras de tecnologia. No caso, a contratada ‘prometeu um serviço personalizado e a perícia comprovou que o sistema vendido não era compatível com o negócio’, disse o advogado. ‘Com a negativação, a varejista ficou sem acesso a crédito até para alugar novos pontos.’
O processo 1007205-94.2022.8.26.0001 destaca a importância de uma gestão eficaz e transparente em contratos de tecnologia, especialmente em casos de pequenas e médias empresas que dependem de soluções personalizadas para operar. A decisão do TJ-SP reforça a necessidade de empresas de tecnologia cumprirem com suas obrigações contratuais e de fornecer soluções compatíveis com as necessidades dos clientes.
Fonte: © Conjur
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