Ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, recebeu quarta-feira última comitiva indígenas, solicitou audiência, discussão proposições pacote anti-indígenas, Constituição Federal cumprimento, casos conflito persistente, RE julgamento (1.017.365), lei reconhecimento terras indígenas.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, no exercício da presidência, teve um encontro nesta quarta-feira (10/7) com uma delegação de parlamentares e representantes de comunidades indígenas para discutir questões relacionadas ao marco temporal.
Durante a reunião, foram abordados diversos pontos de vista sobre o marco temporal e sua importância para as comunidades indígenas. O ponto temporal discutido foi crucial para a compreensão das demandas apresentadas, destacando a relevância desse marco para a proteção dos direitos das populações nativas.
Marco Temporal e os Direitos dos Povos Indígenas
Em um marco temporal significativo, Fachin reiterou o compromisso do STF com a garantia dos direitos dos povos indígenas. Durante a audiência solicitada pela deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG) e pelo Ministério dos Povos Indígenas, o grupo expressou sua preocupação sobre proposições no Congresso Nacional, que foram rotuladas como um ‘pacote anti-indígena’. Um dos pontos centrais dessa discussão é a Lei 14.701/2023, que está sendo alvo de diversas ações no STF.
Essa norma adota a tese do marco temporal, a qual estabelece que os povos indígenas somente terão direito ao reconhecimento e à demarcação de territórios se puderem comprovar sua presença nas áreas reivindicadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Exceto nos casos de conflito persistente devidamente comprovado. Fachin enfatizou que o STF está vigilante quanto ao cumprimento da Constituição Federal e à proteção dos direitos dos povos indígenas.
Em um ponto marcante, em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal considerou a tese do marco temporal inconstitucional, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com repercussão geral, sob a relatoria de Fachin. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei para regulamentar o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas, e determinou a aplicação do marco temporal. O projeto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com veto à tese, e transformado na Lei 14.701/2023.
No entanto, o veto foi rejeitado pelo Congresso, gerando um cenário de incerteza. Diante dessa situação, diversos partidos e entidades que defendem os direitos dos povos indígenas moveram ações ao Supremo Tribunal Federal, incluindo a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, todas sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Essas ações destacam a importância de encontrar uma solução para os casos de conflito persistente, garantindo o respeito aos direitos dos povos indígenas e o cumprimento dos preceitos constitucionais. O diálogo e a busca por um consenso são essenciais para resolver essa questão complexa e delicada.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo