Ministro Edson Fachin, do STF, ordenou: TCU, Presidência da República, AGU e termos: arguição, descumprimento, de preceito, ADPF, amici curiae, ação, Instrução, Normativas 91/2022 e 92/2023, conflitos relacionados a órgãos e entidades da administração pública federal, formação de políticas públicas, pré-controle legal administraтивo, separação de poderes, moralidade administrativa, pedidos de solução consensual – arguimos descumprimento de preceito fundamentais. (145 caracteres)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal de Contas da União, a Presidência da República, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República sejam ouvidos no âmbito de uma ação que solicita a extinção da SecexConsenso, vinculada ao TCU.
A extinção da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) é um tema que tem gerado debate nos órgãos competentes. A extinção da Secretaria vinculada ao TCU pode ter impactos significativos no funcionamento do sistema de controle externo do país.
Contestação da ADPF à norma do TCU sobre solução consensual e criação da secretaria
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1.183, proposta pelo Partido Novo, questiona uma norma do Tribunal de Contas da União (TCU) que, além de ter estabelecido a SecexConsenso, regulou os procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos relacionados a órgãos e entidades da administração pública federal. A mencionada norma é a Instrução Normativa 91/2022, posteriormente alterada pela IN 92/2023.
Decisão do STF sobre liminar negada e participação de amici curiae
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, recusou um pedido liminar do Novo para extinguir a secretaria do TCU durante o último recesso do Judiciário. O magistrado considerou que a solicitação não demandava urgência e encaminhou o processo ao relator, ministro Fachin, em 30 de agosto. Além disso, o Ministério Público de Contas e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) foram admitidos como amici curiae na ação.
Argumentos do Partido Novo e ampliação de poderes do presidente do TCU
O Novo alega na ação que a normativa amplia os poderes do presidente do TCU, conferindo-lhe a prerrogativa de decidir quais conflitos serão submetidos à conciliação, além de permitir a participação do tribunal na formulação de políticas públicas, ultrapassando suas atribuições constitucionais. Segundo o partido, a norma estabelece um controle prévio não previsto na Constituição Federal e viola os princípios da legalidade administrativa, da separação de poderes e da moralidade administrativa.
Pedido de inconstitucionalidade da instrução normativa e princípio da eficiência
A solicitação do Novo ao STF é para que declare a inconstitucionalidade da instrução normativa, com a extinção da secretaria, e anule os acordos celebrados, além de impedir que o TCU crie órgãos com essa competência. Desde a criação da SecexConsenso em 2023, quase 30 pedidos de soluções consensuais foram encaminhados ao TCU, alguns aceitos, outros rejeitados e alguns ainda em análise. Cada requerimento é avaliado com base em critérios de materialidade, risco e relevância, bem como na verificação se o objeto está dentro das competências do tribunal.
De acordo com o TCU, as normativas que instituíram a nova secretaria e regulamentaram a solução consensual têm como fundamento o princípio da eficiência na administração pública. O volume de solicitações recebidas pelo tribunal demonstra que o diálogo é essencial para a prevalência do interesse público.
Fonte: © Conjur
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