8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo’s Tribunal de Justiça upholds 7ª Vara Civil de Santo Amaro’s decision concerning: vacancy, employment, youth, apprentice, course, professionalizing, damages, moral, sale, married, defect, information.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, que determinou que uma empresa de tecnologia indenizasse um adolescente por conta de uma falsa promessa de emprego. A compensação pelos danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil.
A promessa falsa de emprego é uma prática que pode causar sérios prejuízos emocionais e financeiros aos candidatos, sendo importante que as empresas ajam com ética e transparência em seus processos seletivos. É fundamental que a justiça continue atenta a casos como esse, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores em situações de emprego.
Promessa Falsa de Emprego: Jovem Aprendiz e Venda Casada de Curso Profissionalizante
Uma empresa fez uma promessa de vaga de emprego como jovem aprendiz, mas com uma condição inaceitável. De acordo com os registros, a mãe do reclamante recebeu uma ligação de um representante da empresa, oferecendo uma oportunidade de emprego como jovem aprendiz. Após manifestar interesse, ela recebeu mensagens com informações sobre o endereço, data e horário da entrevista. No entanto, ao chegar ao local indicado, o jovem foi surpreendido com a informação de que só poderia começar a trabalhar se adquirisse um curso profissionalizante oferecido pela empresa.
Na sua análise, a relatora do caso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, ressaltou que a situação configurou venda casada e defeito de informação, uma vez que a propaganda veiculada pela instituição induziu o consumidor ao erro. ‘É evidente a violação dos direitos da personalidade do reclamante, que criou a expectativa de conquistar uma vaga de emprego, apenas para ver suas esperanças frustradas devido à negligência da empresa’, afirmou a juíza. Os juízes Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno completaram o colegiado que proferiu a decisão de forma unânime.
A decisão foi baseada na constatação de que a empresa agiu de má-fé ao condicionar a promessa falsa de emprego à compra de um curso, causando danos morais ao jovem e violando seus direitos como consumidor. O acórdão do processo 1088512-67.2022.8.26.0002 está disponível para consulta, destacando a importância de coibir práticas abusivas no mercado de trabalho.
Fonte: © Conjur
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