Falta de cuidado no endereço fornecido no processo, mesmo sem iniciativa do acusado, impede a defesa de termos: mudança, imprecisões, diligações, citação, prisão preventiva, juízo, primeiro grau.
A ausência de diligência em local indicado nos autos do processo, mesmo que não tenha sido por ação do réu, invalida a argumentação de que ele está tentando dificultar sua localização ou escapar da justiça.
É essencial agir com atenção e cuidado ao seguir as orientações legais, demonstrando zelo em cada passo do processo.
Decisão Judicial: Diligência na Prisão Preventiva
Juízo em primeiro grau determinou prisão preventiva após tentativas frustradas de citação. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a ordem de Habeas Corpus para um réu cuja prisão preventiva fora decretada em primeira instância.
O réu, denunciado por tentativa de homicídio, mudou-se para uma cidade de Minas Gerais durante o processo, por motivos de trabalho. A vítima informou o novo endereço no caderno processual, desencadeando diligências para citação pessoal, que se limitaram aos endereços fornecidos pelo réu. Além disso, houve citação por edital, igualmente frustrada, levando ao decreto de prisão.
O desembargador João Augusto Garcia, relator do HC, considerou precipitada a conclusão de que o réu tentava se esquivar da Justiça. Segundo ele, houve um descuido na informação da mudança de endereço. ‘Outrossim, prosseguindo, o imputado ostenta predicados pessoais que, no contexto, favorecem a manutenção do status libertatis, eis que não se tem notícia de envolvimento posterior com qualquer prática delitiva, havendo juntada a recente informação de residência fixa e comprovação documental de ocupação lícita’, escreveu o relator.
‘Ademais, o longo período transcorrido, a distância geográfica e ausência de contato direto com a ofendida evidenciam, prima facie, não haver risco hodierno à integridade física e psicológica dela’, acrescentou.
Os advogados Janaina Ferreira, Juliano Callegari Melchiori e Arthur Prado Neves, do escritório Prado e Callegari Advogados, atuaram na causa. O processo foi identificado como 2170327-07.2024.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo