Esquema de Cruzada Maranata: R$ 170mil multa por falsas liberações judiciais irregulares (R$ 941mil). Servidor inseriu decisões e liminares da Justiça. CGU requer recompra de títulos da dívida pública. Fraude com títulos judiciais.
A Controladoria-Geral da União (CGU) revelou a primeira sanção aplicada a uma instituição de ensino por participação em um esquema fraudulento para liberação de verbas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A situação veio à tona em março de 2023 e, além da CGU, está sob investigação da Polícia Federal.
A escola em questão enfrenta sérias consequências por seu envolvimento em práticas ilícitas. A instituição educacional terá que arcar com as penalidades determinadas pelos órgãos responsáveis, mostrando a importância da transparência e da ética no ambiente acadêmico.
Esquema de Fraude em Instituição de Ensino Gera Prejuízo Milionário à União
Durante a investigação, foi levantada a suspeita de envolvimento de 20 instituições educacionais de diversas regiões do país. Estima-se que o esquema fraudulento tenha causado um prejuízo superior a R$ 21 milhões aos cofres públicos. Na última publicação do ‘Diário Oficial da União’, foi divulgada uma determinação da CGU que impõe uma multa no montante de R$ 170 mil à Cruzada Maranata de Evangelização.
De acordo com informações obtidas pela TV Globo, a apuração da CGU revelou que, por meio da fraude, a escola obteve de forma irregular a liberação de R$ 941 mil em recursos do Fies. A investigação apontou que uma funcionária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) teria recebido propina para auxiliar a instituição na obtenção da liberação dos recursos.
Para viabilizar esse processo, conforme apontado pela CGU, a servidora inseriu de maneira ilegal no sistema do Fies liminares judiciais que conferiam à Cruzada Maranata de Evangelização o direito de solicitar à União a recompra de títulos da dívida pública vinculados ao programa.
É importante recordar que as faculdades participantes do Fies recebem esses títulos públicos como forma de quitar as mensalidades dos estudantes beneficiados pelo programa governamental. Segundo as normas estabelecidas, as instituições podem utilizar esses títulos para saldar suas obrigações tributárias e previdenciárias, sendo permitida a conversão em dinheiro somente mediante decisões liminares da Justiça que determinem o pagamento pelo governo.
A fraude em questão consistia na inserção de documentos ou decisões falsas no sistema do Fies, possibilitando que as faculdades sem direito adquirissem recursos financeiros por meio dos títulos do programa.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
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