O 2º Trabalho de São Paulo converteu prestação de serviços em contrato por prazo indeterminado, considerando vínculo empregatício.
Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo alterou a condição de uma trabalhadora admitida como intermitente, transformando-a em contrato por prazo indeterminado após sua promoção para função de liderança, trazendo direitos trabalhistas tradicionais à sua prestação de serviços.
A sentença reconheceu os direitos da trabalhadora, considerando-a empregada por prazo indeterminado, com todos os direitos decorrentes do vínculo empregatício tradicional. Com isso, a trabalhadora passou a contar com direitos trabalhistas tradicionais, como remuneração justa e férias. Além disso, a decisão trouxe estabilidade no emprego, garantindo que a trabalhadora não fosse demitida sem justa causa. Com a mudança, a trabalhadora ganhou mais segurança e estabilidade em seu trabalho.
Título: Conflito no Trabalho
A profissional feminina ingressou na empresa de embalagens com o estatuto de cargo de chefia, ainda em vigência, sob um contrato intermitente de trabalho. Durante sua permanência, ela desempenhou várias funções, iniciando como auxiliar de embalagem, posteriormente se tornando apontadora de produção e finalmente assumindo a posição de auxiliar de departamento pessoal. Após a conclusão do contrato, ela recorreu à Justiça do Trabalho, argumentando que havia assinado um contrato de trabalho intermitente, mas prestava serviços de forma tradicional, com direito a recebimento de verbas típicas como aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS.
A empresa, em sua defesa, afirmou que não houve qualquer irregularidade e que os registros funcionais da profissional estavam devidamente documentados, e que as verbas foram pagas regularmente. Após análise das provas e testemunhas, a juíza Thereza Christina Nahas não considerou haver irregularidades no contrato da profissional enquanto exercia as funções de auxiliar de embalagem e apontadora de produção.
No entanto, entendeu que, quando a profissional passou a atuar como auxiliar de departamento, gerenciando outros trabalhadores intermitentes, assumiu uma função de liderança incompatível com o modelo em que era registrada. Segundo a juíza, a promoção de um trabalhador intermitente a uma função regular dentro do escritório é descabida e contraria o objeto contratual. A julgadora argumentou que seria impossível a profissional exercer a função de líder de equipe em atividades intermitentes se ela não trabalhava com a respectiva equipe em campo e sim dentro do escritório, ativando-se em várias microatividades que não detinham o selo ou caracterização da intermitência.
A profissional exerceu atividades como auxiliar de departamento pessoal durante o último período antes de pedir demissão, quando o vínculo com a empresa deixou de lhe ser interessante. Com informações do TRT-2, Processo 1000910-65.2024.5.02.0332.
Fonte: © Conjur
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