Na 11ª câmaras do TRT da Região 15, uma empresa é obrigada a pagar indenizações, extras danos, medidas preventivas e de violência de gênero, por omissão e campanhas, devido às políticas nacionais. (146 caracteres)
Via @portalmigalhas | A 11ª câmara do TRT da 15ª região assegurou que uma companhia deve realizar indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de assédio sexual e moral contra uma colaboradora. O montante fixado foi de R$ 43.519,40, abrangendo igualmente os prejuízos morais ligados a uma enfermidade ocupacional.
Na sequência, o reclamante recebeu um conselho jurídico valioso sobre seus direitos após o acórdão favorável. O valor da indenização foi considerado justo, levando em conta os danos sofridos e a gravidade da situação, demonstrando a importância da justiça no ambiente de trabalho.
Decisão do Colegiado sobre Indenização por Danos Extrapatrimoniais
O acórdão proferido não apenas fixou a indenização por danos morais, mas também determinou que a empresa adotasse medidas preventivas para coibir a violência de gênero no ambiente de trabalho. Ao analisar o recurso da reclamante, o colegiado constatou que as provas apresentadas confirmaram os atos de assédio sexual e moral praticados pelo superior hierárquico da funcionária. Esses atos incluíam manipulação emocional, abuso de poder e comentários desrespeitosos e objetificadores.
Foi evidenciado nos autos que os colegas de trabalho faziam piadas humilhantes e se referiam à funcionária de maneira depreciativa, utilizando expressões como ‘marmita do chefe’, insinuando que sua posição profissional estava vinculada a favores sexuais. O acórdão ressaltou que a omissão da empresa em adotar medidas eficazes para coibir o assédio moral e sexual justificava a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Para o colegiado, o comportamento abusivo do superior, caracterizado pela objetificação e intimidação das subordinadas, resultou em violência de gênero e na inferiorização das mulheres, criando um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental. A atitude dos colegas, que promoveram a exclusão social da vítima, gerando desqualificação, humilhação e isolamento, também foi considerada prejudicial à saúde da trabalhadora.
Além da indenização fixada, a empresa foi condenada a realizar campanhas de conscientização sobre violência de gênero, assédio sexual e moral, registrando esses eventos e incluindo mensagens educativas nos recibos de pagamento. Essa medida foi determinada devido ao impacto coletivo da lesão, que transcende o âmbito individual.
A decisão, sob a relatoria do desembargador João Batista Martins César, seguiu as recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça, visando apoiar a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas resoluções CNJ 254/20 e 255/20, voltadas para o combate à violência contra as mulheres e o incentivo à participação feminina no Judiciário. O processo segue em sigilo. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411364/funcionaria-chamada-de-marmita-do-chefe-por-colegas-sera-indenizada
Fonte: © Direto News
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