Curitiba’s furniture department store pagar indemnização por violação de trabalhador’s intimidade durante verificação de regatinho no trabalho em casa. Exigências de jornada completa questionadas. Direito à privacidade respeitado ou testemunhas serão ouvidas. Indenização por trabalho interrompido e depoimento requeridos. (141 caracteres)
Via @portalmigalhas | Estabelecimento de móveis em Curitiba/PR é condenado a indenizar em R$ 3.430 um funcionário que estava em regime de ‘home office’ por obrigar que ele deixasse a câmera do computador ligada durante todo o expediente. A 3ª turma do TRT da 9ª região considerou que tal imposição feriu a privacidade do empregado, pois além de expor o interior de sua casa, impôs o desconforto de trabalhar com a câmera sempre direcionada para o rosto. O funcionário, contratado como ‘assistente de atendimento’, permaneceu na empresa de maio de 2022 a maio de 2023.
A decisão ressalta a importância de respeitar a privacidade do servidor durante o trabalho remoto, evitando situações que possam causar constrangimento. O caso serve como alerta para as empresas sobre a necessidade de estabelecer políticas claras e respeitosas para os funcionários que atuam em regime de ‘home office’. É fundamental garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, tanto para o empregado quanto para a empresa. trabalho em casa
Supervisão Excessiva do Funcionário em Home Office
Durante o período em que o funcionário desempenhava suas atividades em ‘home office’, ele interagia com clientes através do WhatsApp e chat. A compensação financeira foi fixada em R$ 3.430, equivalente a dois salários do servidor. Além disso, ele participava de reuniões virtuais com sua supervisora para alinhamento e comunicação. No entanto, a supervisora começou a requerer que a câmera permanecesse ligada durante toda a jornada de trabalho, alegando a necessidade de assegurar a adequação do trabalho realizado. Essa imposição foi considerada invasiva e desrespeitosa, conforme relatado por um informante.
Decisão Judicial sobre a Violência à Privacidade do Empregado
O Tribunal do Trabalho de Curitiba/PR acatou o pedido de compensação por danos morais. A empresa contestou a decisão, alegando conduta ética e a ausência de evidências de tratamento vexatório ao empregado. No entanto, a 5ª turma do Tribunal deu mais crédito ao depoimento da testemunha indicada pelo trabalhador, que colaborava diretamente com ele. Em contrapartida, a testemunha apresentada pela empresa, sem contato direto com o empregado, teve sua credibilidade questionada.
Conclusão do Caso e Destaque à Privacidade do Trabalhador
Com base nas provas e no depoimento, o relator do caso, desembargador Eduardo Milleo Baracat, concluiu que a exigência de manter a câmera ligada durante toda a jornada de trabalho representava uma intromissão injustificada na privacidade do trabalhador. Essa prática foi considerada excessivamente invasiva e desrespeitosa, podendo capturar momentos íntimos involuntariamente, violando o direito constitucional à privacidade. A decisão do Tribunal não divulgou o número do processo. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/413672/homem-obrigado-a-manter-camera-ligada-durante-trabalho-sera-indenizado
Fonte: © Direto News
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