Entes federados devem enviar documentos até 27/10 para comprovar cumprimento de condicionalidades do Vaar do Fundeb. MEC atualiza situação das redes de ensino.
O Ministério da Educação (MEC) estendeu o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal apresentem as respostas às diligências necessárias para comprovar o cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar) do Fundeb, até o dia 27 de outubro. Essa medida visa garantir que os entes federados tenham tempo suficiente para fornecer as informações necessárias.
A prorrogação do prazo é uma oportunidade para que os estados e municípios revisem e completem as informações necessárias para a comprovação do cumprimento das condicionalidades do Vaar do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). É fundamental que os entes federados atendam às exigências para garantir a continuidade do Fundeb, que é essencial para o desenvolvimento da educação básica no país. A educação é um direito fundamental e o Fundeb é um instrumento importante para garantir sua qualidade.
Atualização do Fundeb: Prorrogação da Análise de Condicionalidades
A Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC) publicou, na segunda-feira, 14 de outubro, a Resolução nº 9/2024, que prorroga o prazo para a análise das condicionalidades do Fundeb. Essa medida visa atualizar a situação das redes de ensino em relação ao processo de análise do atendimento das condicionalidades.
Para verificar as mudanças, é necessário acessar o módulo ‘Fundeb – VAAR – Condicionalidades’ no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Alguns municípios estão em diligência e têm prazo para envio de novos documentos ou informações. Nesses casos, os campos ‘Motivo’, ‘Detalhamento’ e ‘Orientação’ do quadro informam quais ajustes a rede deve fazer e o prazo para reenvio, a fim de evitar a inabilitação na condicionalidade.
É fundamental que as redes enviem as informações solicitadas para que os dados e documentos sejam reavaliados após a diligência. Para mais informações, é possível acessar o Guia de Orientações ou assistir à Videoconferência Fundeb. Dúvidas também podem ser enviadas pelo e-mail ou pelo telefone 61 2022 2066 (WhatsApp).
Condicionalidades e o Fundeb
A complementação do Vaar é um mecanismo de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A medição é regida pela Resolução nº 3/2024 da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade. Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
O Fundeb é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (Vaaf), Valor Aluno Ano Total (Vaat) e Valor Aluno Ano Resultado (Vaar). O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é fundamental para a melhoria da qualidade educacional e a redução das desigualdades.
Fonte: © MEC GOV.br
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