Redes escolares podem enviar documentos para verificação de Vaar condições até 31/08, incluindo: Simec, Fundeb, gestão democrática, ICMS, BNCC, materiais complementares, Vaaf, Vaat, Secretaria de Educação Básica, Inep e processos de qualidade educacional, reduzindo desigualdades. (146 caracteres)
O Ministério da Educação (MEC) divulgou a inclusão do módulo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no Sistema de Monitoramento para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam registrar as informações e submeter os documentos referentes ao cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Regular (Vaar), conforme estabelecido na Lei nº 14.113/2020.
A utilização dos recursos educacionais provenientes do Fundeb é fundamental para garantir a qualidade da educação básica e valorizar os profissionais da área. É essencial que os gestores públicos estejam atentos às diretrizes estabelecidas para a correta aplicação dos recursos educacionais e para assegurar o pleno desenvolvimento das ações educacionais em todo o país.
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
Para efetivar o registro, é fundamental que as redes educacionais identifiquem no Sistema de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) o módulo dedicado ao ‘Fundeb – Vaar – Condicionalidades’. Neste contexto, é necessário preencher os formulários das condicionalidades na seção designada como ‘Registro’. É relevante destacar que, no momento atual, a verificação estará concentrada em determinadas condicionalidades, incluindo aquela voltada para fortalecer a gestão democrática, a relacionada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) exclusiva das redes estaduais, e a referente à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Processo de Registro e Prazo
As redes de ensino têm como prazo final o dia 31 de agosto de 2024 para realizarem o registro, conforme estabelecido no artigo 4º da Resolução nº 3/2024 da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade. Quanto mais rapidamente o módulo do Fundeb for preenchido no Simec, mais cedo a rede poderá obter o retorno sobre a avaliação dos documentos submetidos.
Recursos Educacionais e Materiais Complementares
O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza, em sua plataforma online, o Guia específico do Módulo Fundeb no Simec. Informações adicionais sobre o financiamento da educação básica podem ser encontradas na seção dedicada ao Financiamento da Educação Básica. É fundamental ressaltar que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, além das complementações Valor Aluno Ano (Vaaf), Valor Aluno Ano Total (Vaat) e Vaar.
Condicionalidades e Gestão Democrática
Todo o Fundeb está direcionado, de uma maneira ou de outra, para a redução das desigualdades, sendo que a complementação do Vaar foi estabelecida como um mecanismo de incentivo e reconhecimento dos resultados obtidos na diminuição das disparidades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. Para receber os recursos da complementação Vaar, as redes de ensino devem cumprir as condicionalidades de melhoria de gestão I, IV e V, avaliadas pela Secretaria de Educação Básica, e as condicionalidades II e III, analisadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Processos de Gestão e Qualidade Educacional
As condicionalidades representam a primeira etapa da avaliação para determinar se uma rede está apta a receber o recurso da complementação Vaar. Elas fazem parte de um conjunto de requisitos relacionados aos processos de gestão que têm como objetivo impactar a qualidade educacional e a redução das desigualdades. É essencial ressaltar que as redes devem atender a todas as condicionalidades para avançarem para a segunda fase da análise, na qual será verificada a evolução nos indicadores.
Fonte: © MEC GOV.br
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