Ministro Luiz Fux cassou decisão da Justiça Federal de São Paulo que arquivou investigação sobre prática, determinando que a Procuradoria da República reabra Ação Direta de Injunção para Controle de Constitucionalidade.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, revogou uma decisão da Justiça Federal de São Paulo que havia arquivado uma investigação sobre a prática de transfobia contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL). A deputada havia listado ofensas transfóbicas que sofreu em publicações no X, o que levou o ministro a ordenar a reabertura do caso.
A decisão do ministro Luiz Fux é um passo importante no combate à discriminação e ao preconceito contra a comunidade LGBTQ+. A homofobia e a transfobia são problemas graves que afetam a vida de muitas pessoas no Brasil. A reabertura da investigação é um sinal de que a Justiça está disposta a proteger os direitos das pessoas que sofrem com essas formas de discriminação. A igualdade de direitos é um direito fundamental e deve ser respeitada por todos.
Transfobia: Um Desafio para a Justiça
A notícia-crime que envolveu a parlamentar Erika Hilton foi instaurada devido a ofensas transfóbicas publicadas em uma rede social. A Procuradoria da República em São Paulo havia se manifestado pelo arquivamento do caso, alegando que as condutas seriam atípicas em relação ao suposto crime de transfobia. No entanto, essa decisão contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia firmado a tese de que as condutas homofóbicas e transfóbicas configuram uma expressão do crime de racismo.
A 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo acatou o arquivamento, entendendo que havia ‘razoabilidade nos argumentos’ apresentados pela Procuradoria. No entanto, essa decisão foi contestada pelo STF, que havia firmado a tese de que as condutas homofóbicas e transfóbicas configuram uma expressão do crime de racismo.
Discriminação e Preconceito: Um Obstáculo para a Justiça
A procuradora responsável pela análise da notícia-crime envolvendo Hilton argumentou que o entendimento do STF afrontaria a Constituição Federal ao instituir condutas criminosas não estabelecidas pelo Legislativo. Ela afirmou que, embora o STF tenha reconhecido a mora legislativa em criminalizar condutas que atentassem contra os direitos dos indivíduos LGBT+, não há mandamento constitucional expresso de criminalização para a situação proposta no presente caso.
Portanto, segundo a procuradora, a construção jurisprudencial formulada pelo STF é inconstitucional ao violar a regra expressa da reserva legal, de modo que não haveria crime tipificado passível de ser atribuído ao caso.
Controle de Constitucionalidade: Um Papel Fundamental do STF
Em sua decisão, ao julgar uma reclamação levada à corte por Erika Hilton, o ministro Luiz Fux reforçou que os pronunciamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes. Ele acrescentou que não cabe a membro do Ministério Público fazer qualquer juízo de valor sobre o que foi decidido.
Essa decisão destaca a importância do controle de constitucionalidade no sistema jurídico brasileiro e a necessidade de que as instituições respeitem as decisões do STF. Além disso, ela reforça a luta contra a transfobia e a discriminação, que são obstáculos para a justiça e a igualdade.
Fonte: © Conjur
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