Dois ministros favoráveis e dois contrários à prescritibilidade do ressarcimento em ação de improbidade. Ação civil pública deve voltar à instância originária.
O adiamento da votação da 1ª turma do STF, devido ao pedido de vista do ministro Luiz Fux, destaca a importância da análise da condenação do réu em casos de improbidade administrativa. Esse tema é fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública, evitando práticas que prejudiquem o erário. A discussão sobre a imprescritibilidade do ressarcimento em ações de improbidade é essencial para combater atos que violem os princípios da administração pública.
A fraude e a corrupção são atos que frequentemente estão relacionados à improbidade administrativa, trazendo prejuízos significativos para a sociedade. A luta contra a desonestidade deve ser constante, visando a construção de um ambiente mais íntegro e ético no setor público. A atuação firme dos órgãos de controle e do Poder Judiciário é essencial para coibir práticas que desrespeitem os valores fundamentais da administração pública.
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Discussão sobre a prescrição da ação de ressarcimento por improbidade
Até o momento, ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin defendem a possibilidade de prescrição da ação de ressarcimento se não houver condenação por improbidade. Por outro lado, Flávio Dino e Cármen Lúcia discordam dessa posição. O tema em debate no STF envolve a interpretação de como a prescrição pode afetar a ação de improbidade.
Ação de improbidade e condenação por improbidade: entendimentos divergentes
O Ministério Público de São Paulo propôs uma ação de improbidade contra agentes públicos. No entanto, devido à prescrição dos supostos crimes, solicitou que o caso fosse julgado antecipadamente, transformando a ação de improbidade em uma ação civil pública para ressarcimento do erário. Esse movimento aconteceu antes da fase de instrução, ou seja, antes da defesa do réu.
Decisões judiciais e temas em destaque
Em primeira instância, o juiz acatou o pedido do MP com base no tema 897 do STF (RE 852.475), que reconhece a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em casos de atos dolosos de improbidade. Um dos réus recorreu da decisão através de um agravo de instrumento.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o agravo foi aceito, com o entendimento de que sem o devido processo legal e garantia da ampla defesa, não é possível classificar as condutas dos réus como ímprobas na ação de ressarcimento. Além disso, reconheceu a prescrição tanto da pretensão punitiva por improbidade administrativa quanto a pretensão de ressarcimento ao erário.
Recursos e posicionamentos no STF
O Ministério Público recorreu ao STF questionando a decisão do TJ. Em sua argumentação, o MP destaca que o STF não condicionou a imprescritibilidade do ressarcimento à condenação prévia por ato de improbidade.
O relator da ação, Ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a condenação por ato de improbidade é um requisito para a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário. Ele foi seguido pelo Ministro Cristiano Zanin. Por outro lado, a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Flávio Dino defenderam a continuidade do processo para esclarecer se houve realmente ato ímprobo.
Erros processuais e reflexões finais
Durante a sessão, Alexandre de Moraes apontou um erro do MP ao solicitar a conversão da ação, destacando a importância de seguir corretamente o rito processual. Em um momento descontraído, os ministros e a ministra Cármen Lúcia brincaram sobre as diferentes visões no caso, ressaltando a complexidade das questões jurídicas em torno da improbidade administrativa.
Em meio a debates sobre a ação de improbidade, a condenação por improbidade e a prescrição dos supostos crimes, o caso destaca a importância da garantia da ampla defesa e do contraditório, bem como da análise criteriosa das condutas dos envolvidos. A jurisprudência do STF continuará sendo chave na definição de casos similares no futuro.
Fonte: © Migalhas
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