Ex-deputado mantém foro privilegiado por prerrogativa de função até o exercício das funções parlamentares.
Em uma decisão recente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, definiu o cenário jurídico ao declarar a competência do tribunal para julgar uma ação penal envolvendo o nome de Eduardo Cunha, ex-deputado federal. Esta decisão é um passo importante na tramitação do processo e reforça a importância da justiça no Brasil, demonstrando que a aplicação da lei é imparcial e não se deixará de lado por questões de autoridade ou poder.
Os fatos que motivaram a ação penal foram objeto de denúncia apresentada na 10ª vara Federal Criminal do Distrito Federal. A competência do STF foi reconhecida por Gilmar Mendes por meio de apreciação dos fatos que envolvem o exercício de mandato parlamentar. Esta prerrogativa de foro é fundamental para garantir a imparcialidade na aplicação da lei e a justiça para todos, sem distinções. A decisão ao mesmo tempo em que reforça a autoridade do STF, também serve como um divisor de águas, demonstrando que ninguém está acima da lei, não importa a posição social ou política que se ocupe.
Acusação de Vantagem Indevida
Eduardo, Cunha; ; foi acusado de solicitar vantagem indevida enquanto exercia o mandato de deputado federal, no período de 2008 a 2015. Segundo a denúncia, ele teria solicitado o pagamento de uma dívida de R$ 98 milhões ao grupo empresarial Schahin, em troca de requerimentos parlamentares com objetivo de influenciar decisões comerciais, em consonância com a prerrogativa de função.
Repercussão Jurídica
O ex-deputado argumentou que a decisão de recebimento da denúncia pela Justiça Federal contrariava o entendimento do STF, que assegura foro por prerrogativa de função para fatos ocorridos durante o exercício do mandato parlamentar, de função. No entanto, o STF reforçou que o foro especial tem como objetivo proteger a função pública, garantindo a independência e o exercício pleno do mandato, mesmo após o afastamento do cargo, das funções.
Desenvolvimento Processual
O ministro Gilmar Mendes destacou que a denúncia apresentava conexão evidente entre os atos imputados e o exercício das funções parlamentares. ‘As condutas delituosas imputadas ao Eduardo, Cunha; ; têm relação com o exercício do mandato, razão pela qual a ação penal deve ser processada e julgada por esta Corte.’ A decisão também preservou a validade da denúncia recebida e dos atos processuais praticados até o momento, processo penal.
Determinações Finais
Segundo o ministro, a regra de transição aplicada nas questões de ordem do STF permite a continuidade de atos anteriores à remessa do processo ao Supremo, por prerrogativa. Assim, determinou remessa dos autos à Corte, confirmando a competência para o julgamento da ação penal, processo penal. Processo: Rcl 73.492 Veja decisão.
Fonte: © Migalhas
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