Medida provisória: Verba emergencial para escolas afetadas por chuvas e inundações, distribuída gradualmente, seguindo CNDE regras. Atingidas áreas de Rio Grande do Sul receberão recursos financeiros, decreto legislativo em andamento. Secretaria de Educação responsável pelas despesas e dotações orçamentárias. Ação específica, termino de compromisso sob vigilância do Conselho Deliberativo do FNDE. Calamidade pública: reconstrução escolas, normas complementares em análise.
Uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza o governo federal a transferir recursos financeiros para a reforma de escolas da educação básica no Rio Grande do Sul, nas localidades afetadas diretamente pelas chuvas e inundações ocorridas em maio deste ano. A reforma das escolas é essencial para garantir um ambiente seguro e adequado para o aprendizado dos estudantes.
Além da reforma das escolas, é fundamental investir em melhorias na infraestrutura educacional, visando proporcionar uma educação de qualidade para as futuras gerações. A reconstrução dessas escolas impactadas pelas intempéries é uma prioridade para o governo, que busca garantir o acesso dos alunos a um ambiente escolar adequado e acolhedor. A reforma e melhoria das escolas são passos importantes para fortalecer o sistema educacional do estado.
Medida Provisória para Reforma de Escolas em Locais Afetados por Chuvas e Inundações
Medida Provisória para Reforma de Escolas em Locais Afetados por Chuvas e Inundações foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (12), estipulando as regras para o repasse de recursos financeiros para a reconstrução. As unidades de educação pública, conforme delimitação georreferenciada definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), precisam estar localizadas em áreas atingidas pelos desastres.
Os recursos serão transferidos com base no número de alunos matriculados, de forma graduada, de acordo com o Censo Escolar anterior ao ano de repasse. A verba poderá ser graduada de acordo com a gravidade dos danos estruturais, segundo a Medida Provisória. O repasse para a assistência financeira suplementar para reforma de escolas danificadas será condicionado à assinatura de um termo de compromisso por parte do estado do Rio Grande do Sul ou dos municípios, conforme estabelecido em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE.
Os recursos serão repassados em caráter emergencial nos termos do decreto legislativo que reconheceu a calamidade pública no estado e autorizou o uso de recursos federais extraordinários para ações de reconstrução. Das 2.338 escolas estaduais, apenas três ainda estão sem previsão de retorno ou com retorno agendado, de acordo com o mapa da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul. O número de alunos da rede estadual de volta às atividades presenciais é de 720 mil, representando 97,1% do total.
As despesas decorrentes da medida provisória são de natureza discricionária e serão cobertas pelas dotações orçamentárias do MEC, mediante previsão orçamentária, em ação orçamentária específica. O Conselho Deliberativo do FNDE editará as normas complementares necessárias, e os recursos financeiros não utilizados ou disponibilizados indevidamente serão devolvidos à União.
Fonte: © CNN Brasil
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