Tribunal de Santa Catarina emita Habeas Corpus para revisar mérito condenado, analisar incidência de crime recorrente, negada negação de recurso especial. Ordens, autos, agravos em analise pelo ministro Ribeiro Dantas. Jurisdicional questionamento defensivo, procedimento indevido negada prestação.
O Supremo Tribunal Federal do Brasil concedeu a ordem de Habeas Corpus para suspender o processo penal contra um réu acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi tomada após a Corte Suprema ter determinado que o juiz de primeira instância revisse a legalidade da prisão preventiva.
Em um caso recente, a Justiça Federal concedeu Habeas Corpus para garantir a liberdade de um investigado por crime de corrupção ativa e passiva. A decisão foi baseada no princípio da presunção de inocência, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Habeas Corpus: Análise de Recurso de Apelação Criminal
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) havia negado a análise de um Habeas Corpus, alegando que já havia julgado um recurso de apelação criminal anteriormente. Antes da determinação, o TJ-SC se recusou a considerar o HC, argumentando que já havia julgado previamente um recurso de apelação criminal do réu, mantendo a sentença de primeiro grau. Na ocasião, o tribunal também destacou que os autos já haviam sido remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido à defesa ter interposto um agravo em recurso especial.
A defesa contestou a negativa, argumentando que o recurso de apelação não abordou o afastamento do concurso material, o que foi solicitado apenas agora com o Habeas Corpus. Diante disso, um novo HC foi impetrado no STJ, resultando na determinação do ministro Ribeiro Dantas para que o tribunal catarinense analisasse o mérito do caso.
Ao analisar a situação, o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator do HC no TJ-SC, acatou a decisão monocrática do ministro e votou pelo reconhecimento da incidência do concurso formal próprio nos crimes pelos quais o réu foi condenado em primeira instância. Isso resultou na redução da pena do réu para oito anos e dois meses de reclusão. O réu foi acusado de atropelar uma menina e ferir uma mulher ao invadir uma calçada com um carro em alta velocidade, estando alcoolizado na ocasião.
O advogado Eurico Galm atuou na causa, e o desembargador do TJ-SC ressaltou a importância do Habeas Corpus como um instrumento processual crucial, especialmente quando utilizado estrategicamente perante os tribunais, permitindo alcançar rapidamente o resultado desejado. A decisão completa pode ser lida no HC 5027825-48.2024.8.24.0000/SC.
Fonte: © Conjur
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