Juiz Carlos Henrique Trindade dos Santos (1ª Vara) determina pagamento retroativo de liquidação a herdeiros e quinhões de herdeiros da decedida, proprietária. Sentença: laudo de pericial IGP-M sobre sentença.
Através do @portalmigalhas | O magistrado de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, decidiu que herdeiros que residem unicamente em um imóvel recebido por herança devem pagar aluguel a partir do óbito da proprietária.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que os beneficiários legítimos também foram notificados sobre a decisão do juiz, a fim de garantir a justa divisão dos bens entre todos os herdeiros envolvidos.
Decisão Judicial sobre Herdeiros e Aluguéis de Imóvel
Uma sentença recente baseada no princípio da transmissão da herança aos herdeiros como um todo unitário e na jurisprudência do STJ abordou a questão dos herdeiros que ocupam um imóvel exclusivamente. O caso em questão envolveu um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões, sendo que os réus utilizavam exclusivamente esses espaços, o que gerou contestações por parte dos demais herdeiros.
Os herdeiros legítimos, que não foram consultados e não receberam compensação financeira pelo uso exclusivo do imóvel, solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária. A sentença determinou que o valor do aluguel seja apurado em sede de liquidação de sentença, com base em laudo pericial que estabeleceu os valores de R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os barracões.
O pagamento do aluguel deve ser proporcional aos quinhões de herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.
A sentença também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado. O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso, que está registrado sob o número de processo 5001188-71.2021.8.13.0194. Esta decisão destaca a importância de garantir os direitos dos herdeiros e a justa divisão dos quinhões de herdeiros em casos de ocupação exclusiva de imóveis herdados.
Fonte: © Direto News
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