A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves rejeitou uma ação movida contra um morador, com variedade de argumentos para suprir a necessidade de garantia no momento da abordagem.
Via @trf4_oficial | Em decorrência de uma infração de trânsito, um morador de Garibaldi (RS) tentou obter na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves a anulação da sua autuação. Ao recusar o teste do bafômetro, ele alegou não ter sido devidamente notificado da infração, o que resultou na impossibilidade de contestar a autuação recebida.
Diante da situação, a decisão do juiz confirmou a autuação e reforçou que o condutor terá que arcar com uma multa pela infração cometida no trânsito. A importância de respeitar as leis de trânsito e as medidas corretas em caso de autuação é fundamental para evitar situações desse tipo no futuro.
Discussão sobre a Autuação em decisão judicial
Em uma sentença proferida pelo juiz André Augusto Giordani, ficou evidente que o indivíduo recusou-se a assinar o termo de autuação, o que levou à constatação de que ele tinha ciência da infração em questão. A ação movida contra a União trouxe à tona uma variedade de argumentos, sendo que o autor alegou não ter sido notificado da infração cometida em outubro de 2022, o que teria impossibilitado qualquer recurso por sua parte.
A União, por sua vez, defendeu-se argumentando que o condutor foi de fato notificado da autuação no momento da abordagem, durante a lavratura do auto de infração. Além disso, destacou-se o envio de notificações pelo Correio e a publicação das mesmas por edital. Em sua análise, o juiz observou que o autor foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto conduzia um veículo registrado em nome de seu pai.
A autuação deu-se devido à recusa do condutor em submeter-se ao teste do bafômetro, sendo notificado da infração no momento da abordagem. O fato de o indivíduo ter se negado a assinar a notificação foi interpretado pelo magistrado como evidência de sua ciência acerca da autuação.
O juiz ressaltou a importância da assinatura no auto de infração como forma de garantir a ciência do infrator sobre a autuação, e enfatizou que, mesmo diante da recusa, a ciência sobre a infração é clara. Além disso, pontuou que o envio da notificação ao endereço do pai do autor, residente junto com ele e proprietário do veículo em questão, supre a necessidade de notificação do condutor, presumindo sua ciência sobre a multa aplicada.
Diante dessas argumentações, o magistrado julgou improcedente o pedido de anulação da autuação, considerando que o autor tinha pleno conhecimento da situação. Desta forma, fica aberta a possibilidade de recurso diante dessa decisão que envolveu diversos aspectos legais em torno do momento da abordagem, da forma de garantir a ciência do infrator e da variedade de argumentos apresentados ao longo do processo.
Fonte: © Direto News
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