A funcionária faltou ao trabalho para o velório da avó, buscando tratamento diferenciado e dignidade em um momento de danos morais.
De acordo com o @diariojustica, uma funcionária de um restaurante que não compareceu ao trabalho para prestar suas últimas homenagens à avó não teve sua falta justificada. Como resultado, a empresa será condenada a pagar uma indenização à funcionária, que também alegou ter sofrido tratamento desigual em comparação com os demais colegas.
Além da indenização, a decisão judicial também destaca a necessidade de reparação pelo tratamento inadequado recebido. A justiça busca garantir que todos os trabalhadores sejam tratados de forma equitativa. A empresa, portanto, deverá arcar com as consequências de suas ações, promovendo um ambiente mais justo para todos os seus funcionários.
Contexto do Caso em Limeira
O incidente em questão teve lugar em Limeira, no estado de São Paulo. Nos registros da ação que foi processada na 2ª Vara do Trabalho de Limeira, a autora solicitou uma indenização devido a danos morais, alegando ter sofrido assédio moral, além de um tratamento que não era cordial por parte dos empregadores. Uma testemunha corroborou que a funcionária era tratada de forma ríspida e seca em comparação a outros colegas. Em diversas ocasiões, os empregadores se abstiveram de responder às suas interações. Para o juiz Pablo Souza Rocha, essa situação evidenciou uma tentativa de isolamento da trabalhadora no ambiente laboral.
Falta Abonada e Dignidade Humana
Outra questão analisada foi a recusa da empresa em abonar a falta da trabalhadora, que precisou se ausentar para comparecer ao velório de sua avó. O magistrado considerou que o restaurante violou o artigo 473, I, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). ‘Quando uma empresa penaliza um empregado por comparecer ao velório de um parente tão próximo, como a avó, ela nega a humanidade da trabalhadora e, consequentemente, fere a própria dignidade humana’, destacou o juiz em sua sentença. Ele ainda acrescentou: ‘É importante ressaltar que a avó, em geral, é uma figura central na vida da maioria das pessoas, atuando como a grande matriarca das famílias e conferindo um sentido ancestral à existência.’
Impacto do Falecimento e Reconhecimento do Luto
A avó representa um ponto de união familiar e muitas vezes é responsável por cuidar dos netos na ausência dos pais. Portanto, a morte de uma avó não deve ser considerada um evento acessório ou sem relevância emocional. Respeitar o luto, nesse contexto, é reconhecer a humanidade do outro que perdeu um ente querido. Na sentença proferida em abril deste ano, o juiz reconheceu o assédio moral e condenou a empresa a pagar uma indenização à autora no valor de R$ 10 mil por danos morais.
Recursos e Decisões do Tribunal
Ambas as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). O relator designado para o caso foi o desembargador Fabio Grasselli, que acolheu parcialmente o pedido da empresa. O magistrado considerou que a condenação em primeira instância estava correta. ‘O reclamante faz jus à indenização por danos morais, conforme constatado pela origem, não merecendo reforma a decisão de origem nesse aspecto’, afirmou o acórdão. No entanto, o relator alterou o valor da indenização, reduzindo-o de R$ 10 mil para R$ 5 mil, justificando que esse novo valor ‘melhor reflete o dano experimentado, além de cumprir um efeito pedagógico em relação ao empregador’. A sessão de julgamento ocorreu em 29 de agosto, e os demais membros da 10ª Câmara do TRT-15 concordaram com o voto do relator. Ambas as partes ainda têm a possibilidade de recorrer.
Denis Martins
Fonte: @diariojustica
Fonte: © Direto News
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