Contribuinte pode se beneficiar da isenção do Imposto de Renda em transações imobiliárias sem ganho de capital, reduzindo a alíquota de recolhimento.
Quando se adquire, comercializa ou recebe de herança um imóvel, é fundamental comunicar essa operação à Receita Federal através da Declaração do Imposto de Renda anual. Entretanto, é importante ressaltar que em grande parte das situações, o indivíduo não precisa fazer nenhum pagamento, já que a obrigação de recolher o Imposto de Renda só se aplica no caso de haver lucro na transação.
É essencial estar ciente que a transação envolvendo um bem imóvel ou uma residência pode ter impactos fiscais significativos, por isso é recomendável consultar um profissional especializado para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente. Além disso, é importante ter em mente que o pagamento do Imposto de Renda sobre a venda ou transferência de uma propriedade deve ser realizado dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, evitando assim possíveis multas ou sanções.
Entenda a Importância da Transação de Imóvel para a Isenção do Imposto de Renda
Na prática, se o contribuinte vendeu um imóvel e comprou outro bem imóvel pelo mesmo valor em 2023, ele está isento do Imposto de Renda. Isso ocorre porque essa transação financeira não necessariamente representou uma evolução no patrimônio daquele cidadão. A isenção citada só é aplicada no prazo de 180 dias e tem sua contagem iniciada a partir da data de celebração do contrato.
Valor não abrange gastos para a construção de imóvel, continuidade de obras em propriedade em construção, ou ainda, benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte’, explica Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei. Para verificar se o imóvel está isento ou não do Imposto de Renda, o contribuinte precisa calcular o Lucro Imobiliário dessa transação.
O Lucro imobiliário é basicamente a subtração do valor de venda de um imóvel do valor de compra de outro propriedade. ‘Desde que aplique o recurso financeiro na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no Brasil’, acrescenta.
Calculando o Ganho e a Alíquota de Imposto sobre o Lucro Imobiliário
Se o contribuinte vendeu um imóvel por R$ 500 mil reais em 2023, por exemplo, e comprou outro imóvel por R$ 450 mil, o lucro imobiliário será de R$ 50 mil. É sobre este valor que a Receita vai aplicar o imposto que deve ser pago. Para realizar este cálculo, considere o valor de compra do imóvel que consta na sua última declaração do IR e o valor de compra do novo imóvel indicado no contrato.
A não declaração de um imóvel pode ser considerada omissão pela Receita Federal e fazer com que sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) caia na malha fina por divergência de informação, além do contribuinte vir a ser notificado e ser convocado a prestar esclarecimentos’, alerta o executivo.
Alíquotas e Reduções no Recolhimento do Imposto sobre Lucro Imobiliário
A tabela completa para calcular o tributo a ser pago no lucro imobiliário da sua venda traz as seguintes diretrizes: Se o lucro imobiliário for de R$5 milhões ou menos, a alíquota é de 15%; Se o lucro imobiliário ficar entre R$5 milhões e R$10 milhões, a alíquota é de 17,5%; Se o lucro imobiliário ficar entre R$10 milhões e R$30 milhões, a alíquota é de 20%; Se o lucro imobiliário exceder R$30 milhões, a alíquota é de 22,5%.
Imóveis adquiridos até 1969 estão isentos de IR na venda do imóvel mesmo que exista lucro. Imóveis comprados entre 1969 e 1988 possuem uma alíquota específica. A redução começa em 5% no ano de 1988 e sobe progressivamente até chegar aos 100% para imóveis comprados em 1969.
Para imóveis adquiridos até 1969 ou comprados entre 1969 e 1988, pode ser aplicado um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, de acordo com o artigo 26 da Instrução Normativa da Receita Federal nº 84 de 2001′, esclarece Charles.
Fonte: © Estadão Imóveis
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