Adolescente ego, precisava de atenção dele, mas votação contra medida protegida feminino dele por professor – hoje em dia, discurso no conselho, conduta paquerada, coisa do dia, votação, medida, protegido.
Em análise na 12ª vara Cível do TJ/PR, ao discutir um caso de medida protetiva a garota de 12 anos que se sentiu assediada por professor, o juiz Luis Cesar de Paula Espindola, que já foi condenado pela lei Maria da Penha, questionou o ‘discurso feminista’ e declarou que ‘as mulheres estão loucas atrás dos homens’.
No juizado especializado, o magistrado Luis Cesar de Paula Espindola, que já teve passagens pela lei Maria da Penha, abordou um caso de medida protetiva envolvendo uma jovem de 12 anos que se sentiu assediada por professor, criticando o ‘discurso feminista’ e alegando que ‘as mulheres estão loucas atrás dos homens’. O juiz ressaltou a importância de analisar cada situação com cautela e imparcialidade.
Juiz condenado por agressão volta ao cargo
O juiz foi condenado em março de 2023, pelo STJ, por agressão à irmã, mas a Corte permitiu a volta dele ao cargo. Ele também já foi absolvido de denúncia por lesão corporal contra uma dona de casa, sua vizinha, após a vítima e as testemunhas não comparecerem a depoimento. Atualmente atuante em casos de Direito de Família, o juiz votou contra a concessão de medida protetiva a criança de 12 anos para que professor não tenha contato com ela e proferiu falas absurdas sobre mulheres, afirmando que elas é que estão ‘assediando homens hoje em dia’.
Decisão polêmica do juiz em caso de assédio
No caso em questão, o professor pediu contato e enviou mensagem para a menina de 12 anos durante a aula, elogiando-a e pedindo para ela não contar a ninguém. A menina passou a apresentar comportamento estranho e recusou-se a ir à aula. Segundo depoimentos, a criança não comunicava à mãe o que estava ocorrendo, e, por não poder faltar, ia para a escola e se escondia no banheiro.
Discussão sobre medidas protetivas em caso de assédio
Após acompanhamento psicológico, o caso veio à tona, e a menina revelou que o professor fazia gestos e olhares sugestivos, fazendo-a sentir-se assediada. O Ministério Público solicitou uma medida protetiva para impedir que o professor desse aulas na sala em que a aluna estava e que ele se aproximasse dela. O relator do caso, juntamente com a maioria do colegiado, votou a favor da manutenção das medidas protetivas.
Desembargador diverge em caso de assédio
O desembargador Luis Cesar de Paula Espindola discordou, considerando exagerado ‘arruinar a vida desse professor’ e mencionando que se tratava de ‘ego de adolescente’ que ‘precisava de atenção’. ‘O professor foi inconveniente, foi infeliz, mas aprendeu a lição. Ele já está sofrendo as consequências. Até quando? Até ela completar 18 anos?’
Confronto de discursos no tribunal
Ao ter seu discurso questionado por uma mulher do colegiado, que enfatizou a violência contra a mulher nos dias atuais e a importância da palavra da vítima, o desembargador criticou o ‘discurso feminista’. ‘Discurso feminista. Quem está perseguindo os homens são as mulheres. Não há demanda, não é verdade? As mulheres estão ansiosas por um elogio, um olhar, uma abordagem respeitosa. Vá ao parque, só há mulheres com cachorros, loucas para encontrar um parceiro. A paquera é um comportamento que sempre existiu, saudável.’
Opinião do magistrado sobre assédio atual
Para o juiz, ‘a situação chegou a um ponto hoje em dia em que as mulheres estão assediando’. ‘Professores universitários estão sendo assediados. É um discurso ultrapassado. Ninguém está perseguindo mulheres porque há excesso’, afirmou. Por fim, o desembargador declarou que as críticas não tinham relação com o caso em questão. ‘O professor não é um assediador, é preciso ter provas. Caso contrário, qualquer criança pode acusar um professor.’
Repúdio à manifestação do desembargador
Em comunicado, a OAB/PR classificou como ‘odiosa’ e ‘chocante’ a declaração do desembargador. A Ordem também destacou que as declarações são discriminatórias e demonstram um alto grau de desconhecimento sobre o protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero, obrigatório para magistrados e tribunais. ‘Revelam ainda profundo desrespeito para com as mais frequentes vítimas de todo tipo de assédio.’
Fonte: © Migalhas
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