No juízo, as afirmações da autora sobre cobranças excessivas, ameaças e demissão não foram comprovadas em audiência. Investigar história de práticas questionáveis e ações.
Juiz do Trabalho substituto José Aguiar Linhares Lima Neto, da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP, recusou compensação a uma funcionária que afirmou ter sido chamada de ‘apelido, de capivara;’ pelo empregador. Conforme o juiz, a utilização de termos de animais pode ser ofensivo; (como ‘burro’, ‘baleia’ ou ‘cavalo’) ou elogioso (como ‘gato’, ‘peixinho’ ou ‘tubarão’), e ‘apelido, capivara;’ se encaixa nessa classificação.
O juiz destacou que, mesmo que o termo ‘apelido, capivara;’ possa ser não, ofensivo;, é importante considerar o contexto e a intenção por trás do uso desse tipo de apelido no ambiente de trabalho. É fundamental manter um ambiente respeitoso e profissional, evitando qualquer forma de discriminação ou constrangimento.
Investigação sobre o apelido ‘capivara’
Na ação movida pela empregada, alega-se assédio moral devido a cobranças excessivas de metas, ameaças de demissão e o uso do apelido ‘capivara’. Durante a audiência, não foram comprovadas as alegações de ameaças e cobranças excessivas. Quanto ao apelido, o juiz explicou que nomes de animais podem ser ofensivos ou elogiosos, mas ‘capivara’ não se enquadra em nenhuma dessas categorias extremas, não sendo considerado ilícito.
Origem do apelido ‘capivara’
O termo ‘capivara’ é utilizado no Direito na expressão ‘puxar a capivara’ ou ‘levantar a capivara’, que descreve a prática de investigar os antecedentes de uma pessoa. Essa prática é comum em investigações e no acompanhamento de processos para entender o histórico de ações de um indivíduo.
A origem da expressão ‘puxar a capivara’ é objeto de discussões no meio jurídico e policial. Uma teoria sugere que se refere ao comportamento das capivaras de se locomoverem em fila, simbolizando a ideia de puxar uma sequência de informações. Outra teoria relaciona-se à pele espessa e áspera da capivara, comparada à dificuldade de se obter informações de uma ficha criminal.
Processo: 0012102-27.2023.5.15.0092 – Leia a sentença.
Fonte: © Migalhas
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