Advogado distribuiu 927 ações em Minas Gerais (2024: 824). Massivo uso indevido de direitos de ação: abuso, dados pessoais, violação de privacidade (LGPD). Práticas de assédio no processual (NUMOPED, CIJMG). Oferece serviços profissionais: padrão, de ajuizamento, violação, garantidos LGPD. Abuso de direito: processual, NUMOPED, CIJMG. Massivo uso indevido: direito, de ação, dados pessoais, violação, privacidade. Abuso de direito: práticas, oferecimento, serviços, assédio.
O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou o encerramento de um caso judicial contra uma empresa bancária, identificando sinais de litigância de má-fé e captação ilícita de clientela pelo advogado encarregado do processo. A sentença foi fundamentada em condutas que apontam para o abuso do direito de ação e utilização indevida de informações pessoais dos requerentes.
A decisão do juiz destaca a importância de coibir práticas de captação ilegal de clientes no meio jurídico, reforçando a necessidade de condutas éticas e transparentes nas relações entre advogados e partes envolvidas em processos judiciais. A atuação proativa das autoridades judiciárias é essencial para coibir captação indevida de clientela e garantir a integridade do sistema de justiça. marinha
Práticas de Captação Ilícita de Clientes e Abuso de Direito de Ação
Na sentença proferida, o juiz mencionou que o advogado em questão havia ingressado com 927 ações no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 foram protocoladas somente em 2024, revelando um padrão de ajuizamento massivo de processos. Dentre essas ações, muitas foram direcionadas contra instituições financeiras, solicitando a anulação de contratos.
Foi observado pelo magistrado que as petições iniciais eram frequentemente genéricas e semelhantes umas às outras, levantando suspeitas de que os processos foram ajuizados sem a devida autorização ou conhecimento das partes envolvidas. Outro aspecto recorrente nas ações é que, na maioria dos casos, os autores eram pessoas simples, de baixa escolaridade e idosas, ou seja, indivíduos hipervulneráveis, muitas vezes sem compreender o propósito do processo ou o conteúdo dos documentos que assinavam.
A prática de captação indevida de clientela foi evidenciada durante a tramitação do processo, onde relatos indicaram que o advogado, ou representantes de seu escritório, teriam visitado residências de beneficiários do INSS, informando sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para ajuizamento de ações. Em diversos casos, os supostos clientes eram pessoas idosas, com pouca instrução e vulneráveis, sem conhecimento detalhado das ações movidas em seus nomes.
O uso indevido de dados pessoais, possivelmente obtidos de forma ilícita, foi apontado como uma violação à privacidade e aos direitos garantidos pela LGPD. As condutas do advogado foram consideradas uma forma de captação ilícita de clientela, em desacordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, que proíbe a oferta de serviços profissionais que envolvam a captação de clientela.
Além do abuso do direito de ação, a decisão destacou o assédio processual, caracterizado pelo ajuizamento de ações infundadas e repetitivas, que sobrecarregam o sistema judiciário e contribuem para a demora na resolução de litígios. Tanto o NUMOPED – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas quanto o CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais já haviam identificado o impacto financeiro considerável dessas práticas, acarretando custos elevados para o Estado e prejudicando a eficiência do sistema judicial.
Diante dessas constatações, o juiz optou por extinguir o processo sem julgamento do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos IV e VI do CPC. Essa decisão visa coibir a advocacia predatória, que consome recursos do Poder Judiciário e prejudica a eficácia da prestação jurisdicional à sociedade, ao sobrecarregar o sistema com demandas massivas e muitas vezes infundadas.
Fonte: © Migalhas
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