Juiz Erico Sanches Ferreira dos Santos homologou acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Paraná, envolvendo auxílio-doença e benefícios por incapacidade.
O juiz Erico Sanches Ferreira dos Santos, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Paraná, homologou um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de auxílio-doença a uma pescadora. Esse acordo é um passo importante para garantir os direitos da trabalhadora.
Com a homologação desse acordo, a pescadora terá acesso ao auxílio-doença, o que é um compromisso fundamental para garantir a sua estabilidade financeira durante o período de recuperação. Além disso, esse entendimento entre as partes demonstra um ajuste necessário para resolver o conflito de forma justa e eficaz. A justiça foi feita e a pescadora pode agora se concentrar em sua recuperação.
Acordo Judicial para Pagamento de Auxílio-Doença
Uma decisão recente do Judiciário determinou a homologação de um acordo entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma trabalhadora, que é segurada especial como pescadora. A autora da ação havia recebido benefícios por incapacidade temporária devido a um problema grave em seu ombro. Com a melhora de seu quadro de saúde, ela retornou ao trabalho, mas logo desenvolveu lombalgia mecano-postural, síndrome na região cervical e síndrome do túnel do carpo bilateral, o que a impossibilita de fechar a mão direita e, consequentemente, de trabalhar.
Diante disso, ela apresentou um pedido de benefício ao INSS, que foi indeferido. Após apresentar outro pedido, que também foi negado, apesar de um laudo médico atestar sua incapacidade, a autora da ação solicitou a concessão de tutela de urgência para pagamento de auxílio-doença e conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. O julgador, então, apresentou uma proposta de acordo, em que o INSS se comprometeu a restabelecer o pagamento do auxílio-doença do período entre janeiro de 2024 e fevereiro de 2025.
Entendimento e Ajuste no Acordo
O acordo foi homologado, e a trabalhadora receberá o auxílio-doença pelo período estabelecido. A advogada Nayara Weber atuou na causa, que tramitou no Centro Judiciário da Seção Judiciária do Paraná, sob o número 5001232-71.2024.4.04.7016/PR. O entendimento entre as partes foi alcançado após a apresentação de uma proposta de acordo, que foi aceita pela trabalhadora e pelo INSS. O ajuste foi feito para garantir o pagamento do auxílio-doença, que é um direito da trabalhadora devido à sua incapacidade para trabalhar.
O compromisso assumido pelo INSS é um exemplo de como o acordo pode ser uma solução eficaz para resolver disputas judiciais. A homologação do acordo pelo Judiciário garante que as partes cumpram com os termos acordados, e a trabalhadora receberá o auxílio-doença a que tem direito. O acordo também evita a necessidade de um julgamento prolongado, o que pode ser benéfico para ambas as partes.
Fonte: © Conjur
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