PSB acusa uso de “cortes” em vídeos de incentivar “premios”, desbalanceando eleições. Termos: prêmios, dinheiro, sorteios, brindes, arquitetura profunda, constante movimentação, monetização, infrações, atividades relacionadas, plataforma, Discord.
O magistrado Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona Eleitoral de São Paulo/SP, emitiu uma decisão liminar suspendendo a monetização dos perfis de redes sociais do candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, devido à prática de abuso de poder econômico e utilização indevida de meios de comunicação.
A decisão do juiz destaca a importância de garantir a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os concorrentes, evitando assim possíveis distorções na monetização da campanha. É fundamental que a monetização das redes sociais seja feita de forma ética e transparente, respeitando as normas eleitorais vigentes no país.
Decisão Judicial sobre Monetização de Cortes de Vídeos de Campanha
A decisão foi tomada em decorrência de uma ação movida pelo PSB, que acusou o candidato e seus apoiadores de promover a monetização de ‘cortes’ de vídeos de campanha, caracterizando condutas irregulares. Nos autos, o PSB alegou que o candidato utilizou suas redes sociais para incentivar seguidores a criar e disseminar ‘cortes’ de vídeos com conteúdos de sua campanha, oferecendo prêmios em dinheiro e sorteios de brindes como incentivo. Segundo o partido, a estratégia teria gerado um grande número de visualizações nas redes, resultando em um desequilíbrio no pleito eleitoral.
Abuso de Poder Econômico na Monetização de Cortes de Vídeos
O PSB argumentou que a prática configurava abuso de poder econômico, uma vez que o candidato utilizou recursos financeiros para amplificar artificialmente sua presença nas plataformas digitais. A ação também apontou que o candidato remunerou diversas pessoas envolvidas na produção e divulgação dos vídeos, prática proibida pela legislação eleitoral, e que tais atos continuaram mesmo após o início oficial do processo eleitoral.
Decisão da Justiça Eleitoral e Suspensão dos Perfis
A Justiça Eleitoral suspendeu os perfis do candidato por abuso de poder econômico e uso indevido de redes sociais. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, ao analisar a demanda, concluiu que havia indícios suficientes para comprovar o desequilíbrio causado pela prática de monetização dos conteúdos nas redes sociais. Segundo a decisão, a conduta do candidato consistia em um ‘campeonato’ de cortes, onde os seguidores buscavam alcançar o maior número de ‘likes’ e visualizações, sendo remunerados por suas performances.
Arquitetura Profunda na Monetização de Cortes de Vídeos
O magistrado ressaltou que o requerido Pablo tem fomentado uma arquitetura aprofundada e consistente na capilaridade e alcance de sua imagem, inspirado numa monetização daqueles que logram acentuados números de ‘likes.’ Trata-se de uma organização em constante movimentação e multiplicação, onde a monetização dos ‘cortes’ é uma prática recorrente.
Transparência na Monetização e Suspensão Temporária dos Perfis
O magistrado destacou a falta de transparência na origem do dinheiro destinado aos vitoriosos do ‘campeonato’ de cortes. Com base nisso, deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão temporária dos perfis do candidato nas redes sociais até o final das eleições. Além disso, proibiu o candidato de remunerar os ‘cortadores’ de seus conteúdos e suspendeu as atividades relacionadas ao candidato na plataforma Discord.
Fonte: © Migalhas
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