Juíza ordenou o devolvedor integral de venda, acentuando a imprecisão e pressão inadequada da empresa sobre cláusulas emocionais, cancelamento contratual e abusivo, sem justificativa, emocionando obrigações mensais elevadas e taxas, infringindo boa-fé contratual.
A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, decidiu anular contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio devido a cláusulas abusivas, que impossibilitavam o cancelamento e cobravam taxas sem justificativa. De acordo com a juíza, ocorreu uma venda emocional, pois os consumidores foram coagidos a fechar o acordo, sem tempo para revisar o contrato.
A decisão ressalta a importância de evitar práticas coercivas nas vendas, garantindo que os consumidores tenham liberdade de escolha e acesso a informações claras. A venda emocional pode ser prejudicial quando não há transparência e respeito pelo tempo de reflexão do cliente. É fundamental que as empresas ajam de forma ética e respeitem os direitos dos consumidores em todas as etapas do processo de compra.
Venda Emocional: Estratégia Coerciva nas Vendas
No processo em questão, o casal alegou que durante uma viagem realizada em julho de 2023, foram persuadidos a firmar contratos de férias compartilhadas no montante de R$ 30,5 mil após persistentes abordagens por parte da empresa. Segundo eles, utilizaram os serviços somente durante a semana de cortesia oferecida no momento da assinatura e, posteriormente, constataram que o contrato não permitia o cancelamento, apesar de sua extensa vigência. A magistrada que analisou o caso concluiu que o casal foi alvo de pressão e não examinou devidamente as cláusulas contratuais.
Ao examinar os elementos apresentados nos autos, é possível observar que os contratos de adesão disponibilizados pela ré incluem cláusulas abusivas, que demandam do consumidor o pagamento de parcelas mensais de valor elevado, além de taxas, sem justificativa plausível. A juíza ressaltou a falta de transparência nas informações prestadas aos consumidores no momento da contratação, o que configura uma falha no dever de informação e uma infração à boa-fé contratual.
A magistrada também apontou que a empresa recorreu a estratégias de ‘venda emocional’, nas quais os consumidores foram pressionados a tomar uma decisão rápida e sem uma análise minuciosa das cláusulas contratuais. Adicionalmente, a formalização dos contratos ocorreu de maneira inadequada, uma vez que os autores foram abordados durante o período de férias e, conforme relataram, submetidos a diversas formas de pressão para fechar o negócio, o que impossibilitou uma avaliação detalhada do contrato no momento da assinatura, incluindo as implicações decorrentes, caracterizando assim a prática da chamada ‘venda emocional’.
Diante dos acontecimentos, a juíza determinou a resolução dos contratos, com a restituição integral dos valores desembolsados pelos autores, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Além disso, ordenou a anulação da nota promissória vinculada aos contratos. O escritório Engel Advogados está responsável pelo caso. Número do processo: 1007977-77.2023.8.26.0565. Confira a decisão na íntegra aqui.
Fonte: © Migalhas
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