Juíza Maysa Silveira Urzêdo, 1ª vara Cível de Iturama: procuração, obter via WhatsApp, ilegal pelo Estatuto da Advocacia; captação de clientes, prática proibida; autenticidade, intimação, autora, manifestação de vontade, extinção sem resolução de mérito, custos, despesas e envio de cópias.
Via @portalmigalhas | A juíza de Direito Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, encerrou um caso sem decisão de mérito ao constatar que a autora não tinha contato pessoal com o advogado que a representava, pois a procuração foi obtida de forma irregular por meio do WhatsApp.
A magistrada Maysa Silveira Urzêdo, juíza da 1ª vara Cível de Iturama/MG, tomou a decisão de extinguir o processo após identificar que a autora não possuía vínculo direto com o advogado que a representava, uma vez que a procuração foi adquirida de maneira inadequada através do aplicativo de mensagens instantâneas.
Juíza determina extinção de ação por captação irregular de cliente
A decisão da magistrada revelou que a comunicação entre a autora e o advogado se deu exclusivamente por meio de mensagens, caracterizando a captação de cliente, conduta proibida pelo Estatuto da Advocacia. No processo, a parte autora ingressou com ação declaratória de nulidade contratual, buscando a restituição de valores e indenização por danos morais contra uma instituição bancária. A autora alegou descontos mensais referentes a um empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, serviço que afirmou não ter contratado. Requereu a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução das parcelas pagas, além de uma indenização por danos morais no montante de R$ 20 mil.
Ao verificar a autenticidade da procuração, a juíza determinou a intimação da autora, que informou ao oficial de Justiça não ter conhecimento pessoal do advogado que a representava, sendo indicado por um amigo e o contato realizado apenas via WhatsApp. Nesse contexto, a juíza concluiu pela ausência de manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, configurando a captação irregular de clientes.
O teor da certidão de constatação de ID deixa claro que o advogado em questão foi constituído de maneira irregular, caracterizando a captação de clientes, prática expressamente vedada pelo Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB (Lei 8.906/1994).
A magistrada decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito. Os custos processuais e despesas foram atribuídos ao advogado indicado na procuração, conforme estabelece o art. 104, §2º, do CPC/15. A sentença também determinou o envio de cópias ao CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para ciência das atuações do advogado envolvido.
O Parada Advogados atuou como patrono do banco no caso em questão.
Processo: 5002781-68.2024.8.13.0344
Leia a decisão completa em: https://www.migalhas.com.br/quentes/412642/juiza-extingue-acao-em-que-advogado-foi-contratado-so-pelo-whatsapp
Fonte: © Direto News
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