Operação Disclosure: 10ª Vara Federal Criminal, RJ ordenou revogação de mandados de prisão preventiva, emitidos durante operação. Ausentes se apresentar na lista de Diffusão, Vermelho Interpol, Núcleo Cooperação Internacional. Medida cautelar: mandados de prisão preventiva.
A Justiça do Rio decidiu revogar a prisão da ex-diretora da Americanas Anna Christina Ramos Saicali, que liderava a B2W, ramo de varejo digital do grupo e estava em fuga. A revogação da prisão está condicionada ao cumprimento, por parte de Saicali, de certas condições estabelecidas pelo Juízo da Justiça do Rio.
Na 10ª Vara das Cortes Federais Criminais, a decisão de revogar a prisão da ex-diretora da Americanas Anna Christina Ramos Saicali foi tomada. Saicali, que estava foragida e comandava a B2W, braço de varejo digital do grupo, terá que cumprir as condições determinadas pelo Juízo da Justiça do Rio. A Justiça do Rio agiu com base nas circunstâncias e informações apresentadas. operação
Justiça do Rio: Operação Disclosure e Mandado de Prisão Preventiva
No desenrolar dos acontecimentos, foi revelado que Anna Christina Ramos Saicali, ao lado do ex-CEO da Americanas Miguel Gutierrez, estava no centro de um mandado de prisão preventiva no contexto da ‘Operação Disclosure’, que foi deflagrada recentemente pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF-RJ). A ação conjunta das autoridades visava esclarecer a suposta participação dos ex-diretores do grupo varejista em irregularidades contábeis na empresa.
A ordem de prisão foi emitida pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde os mandados de prisão preventiva foram expedidos durante a operação. No mesmo dia da ação, a PF divulgou que os dois alvos do mandado de prisão estavam fora do país e que seus nomes já constavam na lista de Difusão Vermelha da Interpol, por meio do Núcleo de Cooperação Internacional.
Em uma decisão posterior, o juiz Márcio Muniz da Silva Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, substituiu a prisão preventiva de Saicali por uma ‘medida cautelar de proibição de ausentar-se do país’, impondo condições específicas. Entre essas condições, destacam-se a obrigação de se apresentar às autoridades portuguesas no aeroporto de Lisboa em 30/06/2024 e entregar seu passaporte às autoridades brasileiras ao retornar ao Brasil.
O magistrado esclareceu que não procedia a alegação de que Saicali seria detida e liberada em seguida, enfatizando que ela deveria apenas se apresentar às autoridades portuguesas em Lisboa, sem qualquer tipo de constrangimento. Ele ressaltou que a acusada deveria cumprir a medida cautelar de proibição de sair do país, sem passar por situações vexatórias.
Nas diretrizes delineadas na decisão, a Polícia Federal foi instruída a informar à Justiça do Rio sobre a presença de Saicali no aeroporto de Lisboa na data estipulada, a fim de dar continuidade aos procedimentos para cancelar o mandado de prisão e comunicar a revogação da prisão preventiva à Interpol no Rio de Janeiro, solicitando a exclusão do nome de Saicali da lista de Difusão Vermelha da Interpol.
O juiz mencionou que a defesa de Saicali apresentou documentos garantindo seu retorno ao Brasil, com passagem marcada para o dia 26 de junho, que foi posteriormente adiada para 05 de julho, um dia após a operação ser deflagrada. Ele destacou que a decisão de prisão preventiva havia considerado a possibilidade de fuga, ressaltando que essa presunção poderia ser desfeita mediante a apresentação.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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