A Justiça Federal favorece mais o Estado do que o cidadão, evidenciado pela sua ampla perspectiva e infeliz irregularidade nas socioeconômicas questões, viés interpretativo e percepção das grandes sociedade.
Podemos afirmar que a Justiça Federal muitas vezes favorece o Estado em detrimento do cidadão. Essa tendência fica clara quando o próprio sistema judiciário se considera superavitário, o que não reflete de forma adequada a qualidade da prestação jurisdicional.
É importante refletir sobre a imparcialidade da Justiça Federal e como isso impacta a sociedade como um todo. A busca por uma Justiça do Brasil verdadeiramente equitativa e justa é um desafio constante que deve ser enfrentado com transparência e responsabilidade.
Reflexão sobre a Justiça Federal
Tributarista acredita que não é função da Justiça ser superavitária. Essa avaliação é do advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio-fundador da banca Mauler Advogados. Ele abordou o tema em uma entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Na conversa com a revista eletrônica Consultor Jurídico, ele destacou a importância de uma perspectiva ampla ao analisar a atuação da Justiça Federal no Brasil.
Em uma visão mais abrangente, talvez se confirme a percepção infeliz de que a Justiça Federal se apresenta como superavitária, arrecadando mais do que custa aos cofres públicos. No entanto, o tributarista ressaltou que a qualidade e a utilidade do serviço judicial devem ser avaliadas pela capacidade de julgar bem, e não simplesmente pela arrecadação.
‘A qualidade do serviço é julgar bem. Se julgar bem significar decidir a favor do contribuinte e, consequentemente, não gerar arrecadação, isso não diminuiria a importância da Justiça Federal. De fato, essa métrica deveria causar constrangimento a quem a utiliza, pois não reflete adequadamente a eficiência do sistema’, ponderou Mauler.
Apesar das idiossincrasias e das visões individuais dos juízes, é importante reconhecer que, ao se observar o quadro geral, a Justiça Federal desempenha um papel fundamental na sociedade. A imparcialidade e a seriedade de muitos juízes são aspectos que não devem ser negligenciados, mesmo diante de um viés interpretativo que pode prevalecer em algumas situações.
O papel dos Tributaristas no Supremo Tribunal Federal
Mauler, que também é Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT) e secretário da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB, ressaltou a importância da advocacia que atua no STF em casos tributários. Segundo ele, essa tendência recente exige não apenas conhecimento técnico, mas também uma compreensão aprofundada das questões socioeconômicas envolvidas nos julgamentos.
‘Estamos em um momento em que a técnica jurídica, embora crucial, não é mais suficiente para analisar os casos tributários. No âmbito do recurso extraordinário, apenas os processos com repercussão geral chegam ao STF, ou seja, aqueles que têm impacto jurídico, econômico, político ou social significativo’, explicou o advogado.
Além da análise jurídica tradicional, o Supremo tem se dedicado a avaliar o contexto social e econômico dos temas discutidos, considerando os impactos financeiros para a União e os Estados, bem como os benefícios sociais resultantes da não arrecadação de determinados tributos. Essa abordagem mais ampla e contextualizada tem se tornado cada vez mais comum nas decisões do STF, refletindo uma preocupação crescente com os aspectos sociais e econômicos das questões em debate.
Fonte: © Conjur
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