Presidente Lula sanou Lei 14.905/24, alterou Código Civil: atualização monetária, juros, índice IPCA, taxa legal, Selic, CMN, nova regra, modelo tradicional, correção monetária, de mora. Ministros Salomão e Maria Thereza, Corte Especial, julgamento de nulidade, empate, debate intenso, pedido de vista – Campbell. Calculo taxa legal, forma aplicação.
Através do @portalmigalhas | O presidente Lula promulgou a lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para disciplinar e padronizar o tema da correção monetária e dos juros.
No segundo parágrafo, é fundamental compreender a importância da legislação atualizada para garantir a segurança jurídica nos textos legais e nos dispositivos legais vigentes.
Lei e suas implicações na legislação
A legislação em vigor traz importantes dispositivos relacionados à atualização monetária e aos juros. De acordo com o texto publicado recentemente, a não observância de uma obrigação implica que o devedor seja responsável por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
No que diz respeito à atualização monetária, caso não haja um índice previamente estabelecido, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, ou outro índice equivalente, será aplicada. Essa medida visa garantir a correção adequada dos valores envolvidos, evitando prejuízos para as partes envolvidas.
Outro ponto relevante abordado no texto é a definição dos juros quando não há uma taxa específica acordada entre as partes ou prevista em lei. Nesses casos, os juros serão estabelecidos de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa Selic, descontando a atualização monetária. Essa metodologia de cálculo e aplicação da taxa legal será determinada pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central.
A questão da aplicação da Selic em dívidas civis foi tema de debate recente, conforme mencionado em entrevista pelo ministro Luis Felipe Salomão. Com a nova regra estabelecida, a discussão sobre a utilização da taxa Selic nesse contexto foi superada, trazendo mais clareza e segurança jurídica para as questões relacionadas à correção monetária.
Em março deste ano, a Corte Especial do STJ definiu a taxa Selic como forma de correção para dívidas civis, substituindo o modelo tradicional de correção monetária acrescida de juros de mora. Apesar de um debate intenso, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista relacionado a uma questão de ordem apresentada pelo ministro Salomão, o que gerou um empate na votação.
A presidente da Corte, ministra Maria Thereza, decidiu prosseguir com o julgamento mesmo diante da ausência de dois ministros, Og Fernandes e Francisco Falcão, desempatando a votação. No entanto, novas questões de ordem levantadas por Salomão e um pedido de vista do ministro Campbell mantiveram o caso em aberto, aguardando uma decisão final.
A nova lei, de número 14.905, datada de 28 de junho de 2024, traz alterações importantes no Código Civil, especificamente no que se refere à atualização monetária e aos juros. Essas mudanças visam aprimorar a legislação vigente, garantindo maior segurança jurídica e transparência nas relações contratuais e processuais.
Fonte: © Direto News
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