Objeto de auxílio à locomoção identifica tipo de deficiência visual em 180 dias. Projeto de lei publicado no Diário Oficial da União, Cap. Alberto Neto, Câmera, Comissão de CJ e Cidada. Bengala longa: nova solicitação, baixa visão/surdocegueira, equipe, sistema de saúde, cores para entropy, movimento Bengala Verde.
Em relação à Lei Bengala, é importante ressaltar a importância das cores específicas para cada grau de deficiência visual, visando facilitar a identificação da bengala por parte dos usuários. Essa medida contribui significativamente para a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência visual em diversos ambientes.
A Lei da Bengala estabelece diretrizes essenciais para garantir a segurança e autonomia dos indivíduos com deficiência visual. Além disso, a utilização das cores adequadas na bengala é fundamental para a identificação rápida e eficaz do usuário, possibilitando a prestação de auxílio quando necessário. A implementação correta dessas medidas reflete o compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade em nossa sociedade.
Lei Bengala: Ampliando o Conhecimento e a Qualidade de Vida
O conhecimento acerca da Lei Bengala deve ser expandido com a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da nova legislação que determina que as órteses disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os padrões de coloração de acordo com a solicitação do paciente. Os detalhes referentes a essa lei foram divulgados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5.
A Lei da Bengala, de número 14.951, foi discutida na Câmara a partir do projeto do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em setembro do ano anterior. Em declaração à Agência Câmara de Notícias, Neto ressaltou que o objetivo principal era proporcionar ‘mais qualidade de vida à pessoa que enfrenta problemas com a acuidade visual’.
Essa legislação, que entrará em vigor em 180 dias, tem como foco principal as pessoas com cegueira, baixa visão e surdocegueira, baseando-se em cores que têm se consolidado na identificação da bengala longa pela população com deficiência visual: a branca para pessoas com cegueira, a verde para pessoas com baixa visão (visão subnormal) e a vermelha e branca para pessoas com surdocegueira.
De acordo com o texto, a avaliação da cegueira, da baixa visão ou da surdocegueira, caso seja necessária, será biopsicossocial e conduzida por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. O Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala longa na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará, conforme sua percepção das barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade.
Para o produtor de conteúdo Fernando Campos, que perdeu a visão após enfrentar um tumor maligno ocular, a Lei Bengala é de extrema importância tanto para a pessoa que vive com deficiência visual quanto para a população em geral. ‘A bengala é muitas vezes mal interpretada e algumas pessoas têm resistência em utilizá-la, mas ela é um guia fundamental. As cores da bengala funcionam como um alerta e um sinalizador de como você pode auxiliar uma pessoa cega. É crucial que a sociedade tenha essa consciência’, destaca Campos, autor dos livros Enxergando além do Atlântico: uma jornada ao Reino Unido e O Tesouro das Diferenças.
A médica oftalmologista Fernanda Belga Ottoni Porto, integrante do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e do comitê científico da Retina Brasil, menciona que a proposta de dar cores à órtese se baseou na iniciativa da professora argentina Perla Mayo, que deu início, em 1996, ao movimento Bengala Verde, voltado para pessoas com baixa visão. Essa ação cresceu e foi incorporada no Brasil há uma década. ‘Os pacientes com baixa visão passaram a sentir mais autonomia e segurança. Isso identifica que eles necessitam de auxílio e demonstra o grau de comprometimento que possuem. Assim, eles se sentem orgulhosos de utilizar a bengala.’
Fonte: @ Veja Abril
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