O procurador-geral da República entrou com ação contra apostas virtuais, questionando direitos fundamentais do consumidor em atividade econômica.
Em um movimento que visa rever a regulamentação das apostas online no Brasil, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, questionando pontos específicos de duas leis que regem essas atividades.
Com a intenção de declarar a inconstitucionalidade dessas leis, Gonet busca reverter a situação atual, em que as apostas online são permitidas, e fazer com que seja revertida para a legislação que as considera ilícitas, como descrito no Decreto-Lei 3.688/1941. Essa ação visa trazer luz sobre a regulamentação das apostas online, que, em muitos casos, são realizadas por meio de apostas online e bets em sites e plataformas especializados.
Supremo Tribunal Federal: Procurador-Geral da República cobra regulamentação de apostas online
A ação é assinada por Paulo Gonet, procurador-geral da República. O objetivo é garantir a proteção dos direitos fundamentais dos consumidores e da economia nacional, diante dos malefícios associados ao mercado de apostas virtuais. A Lei das Apostas (Lei 14.790/2023) e a Lei 13.756/2018 são as principais alvos da ação. Essas normas criaram e regulamentaram a modalidade de apostas de quota fixa online baseadas em eventos esportivos, permitindo que operadores do mercado explorem a atividade no Brasil. O procurador-geral argumenta que as normas são insuficientes para lidar com o caráter predatório do mercado de apostas virtuais, além de ferirem direitos sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência.
A ação não visa abolir o sistema de apostas virtuais, mas sim reconhecer que a sistemática adotada pelo legislador nas Leis n. 13.756/2018 e n.14.790/2023 não atende a requisitos mínimos de preservação de bens e valores constitucionais postos em situação de risco de grave dano pelo modo como a atividade se encontra legalmente arquitetada. Paulo Gonet afirma que as apostas, dado seu alto potencial viciante, não podem ser regulamentadas pelo Legislativo sem que haja, simultaneamente, a imposição de padrões suficientes para inibir problemas relacionados à atividade, sobretudo os que podem afetar grupos vulneráveis. A ponderação da liberdade de apostar e de empresas explorarem os serviços de apostas com as consequências médicas que podem advir para um número expressivo de cidadãos reclama providências defensivas de ordem legislativa, argumenta o PGR. Mais ainda, para que as salvaguardas não se mostrem deficientes, exige-se que a intensidade das restrições legais seja equivalente ao grau de nocividade que o exercício da atividade econômica representa.
O procurador-geral da República requer, por isso, na forma do art. 10 da Lei n.9.868/1999, a providência cautelar da suspensão da eficácia das normas questionadas, com o consequente reconhecimento do retorno à vigência da legislação que torna ilícita a atividade (arts. 50 a 58 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 – Lei de Contravenção Penal), conclui.
A ação foi ajuizada no mesmo dia em que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, promoveu uma audiência pública para discutir o tema. Fux disse que a Lei das Apostas (Lei 14.790/2023) precisa de ajustes imediatos. A audiência — que terá uma última etapa nesta terça-feira (12/11) — foi convocada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.721, na qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede que a Lei das Apostas seja declarada inconstitucional pelo STF.
Fonte: © Conjur
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