Chamada para eleger o novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Vitória da Conquista: prazo razoável para entregar documentos necessários. Interessados, supramete os terminos objetivo-eleitoral, processo auteligionário.
A convocação e a realização de eleição para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Subseção de Vitória da Conquista (BA) em um intervalo de apenas 24 horas surpreendeu a comunidade jurídica local. A decisão do juiz Fábio Stief Marmund, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, de suspender os efeitos do pleito nesta sexta-feira (12/7) gerou debates e questionamentos entre os membros da entidade.
A rapidez com que a eleição foi convocada levantou dúvidas sobre a transparência do processo eleitoral. O direito ao voto livre e consciente dos advogados da região foi tema de discussões intensas nos últimos dias, evidenciando a importância de garantir a lisura e a legitimidade das eleições para a presidência da OAB. A decisão judicial de suspender o pleito temporariamente demonstra a necessidade de se assegurar a regularidade e a participação democrática no processo eleitoral.
Decisão Judicial sobre Eleição na OAB-BA
Uma eleição na subseção da OAB-BA se tornou motivo de mandado de segurança, resultando na determinação de uma nova eleição para a presidência da subseção. O juiz federal decidiu que é crucial garantir prazos razoáveis e suficientes para a apresentação de candidaturas e documentos necessários pelos interessados. A decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado por dois advogados contra a presidente da seccional baiana da OAB, Daniela Borges.
Os impetrantes alegaram que a convocação da eleição suplementar para o cargo vago da presidência da subseção de Vitória da Conquista foi feita de forma relâmpago, sem dar tempo suficiente para os potenciais candidatos se prepararem. A renúncia da então presidente da subseção em junho levou à convocação da eleição em uma sessão extraordinária do Conselho Pleno da seccional.
Segundo os autores do mandado de segurança, o candidato eleito é um correligionário da presidente da OAB-BA em Vitória da Conquista, levantando suspeitas de que o processo eleitoral foi conduzido para atender interesses políticos específicos.
A presidente da OAB-BA, em sua defesa, argumentou que a eleição suplementar é um processo interno do Conselho Seccional, visando garantir a continuidade administrativa e evitar a vacância institucional. O juiz reconheceu a necessidade do pleito para preencher o cargo vago, mas ressaltou que a convocação da eleição no dia seguinte impossibilitou a participação dos advogados interessados.
Com a liminar deferida, os resultados da eleição foram suspensos, mantendo o vice-presidente da subseção de Vitória da Conquista como presidente interino até a realização de um novo pleito. A decisão judicial visa assegurar a transparência, a igualdade de oportunidades e a lisura do processo eleitoral.
Fonte: © Conjur
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