Presidindo Câmara de Deputados, Arthur Lira (PP-AL) criou, ateressa-se terça-feira, uma comissão especial para debater PEC sobre antidrogas: tratamento, contra-dependência, artigo 28 – flagrante.
O deputado Arthur Lira (PP-AL) anunciou hoje a formação de uma comissão especial para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que trata da criminalização da posse e do porte de drogas ilícitas, como a maconha. Lira destacou a importância de aprofundar o debate sobre esse tema tão relevante para a sociedade.
A decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, em relação à PEC 45/23, reflete a preocupação do legislativo em abordar questões complexas como a legislação de drogas no país. A comissão especial terá um papel fundamental na análise cuidadosa dos impactos e possíveis desdobramentos dessa proposta, visando garantir uma discussão ampla e democrática.
Lira, Arthur; assume presidência da Comissão especial para tratar da PEC Antidrogas
A decisão foi tomada em resposta à determinação do Supremo Tribunal Federal, que na mesma data optou por descriminalizar a posse de maconha para uso pessoal. A Comissão, liderada por Lira, terá a responsabilidade de analisar a fundo a Proposta de Emenda à Constituição Antidrogas.
Composta por 34 membros efetivos e um número equivalente de suplentes indicados pelas legendas, a comissão terá como foco central a PEC Antidrogas, que já passou pelo crivo do Senado e teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no último dia 12.
A autoria da PEC é atribuída ao senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e seu principal objetivo é estabelecer critérios claros para diferenciar traficantes de usuários com base nas circunstâncias específicas de cada caso.
No que diz respeito aos usuários, conforme estabelecido no texto, serão aplicadas medidas alternativas à prisão, incluindo tratamento contra a dependência química. Caso a proposta seja aprovada, a criminalização do uso de drogas estará expressamente prevista na Constituição, sobrepondo-se à Lei de Drogas em vigor.
O Supremo Tribunal Federal ressaltou a necessidade de uma aplicação equitativa da legislação antidrogas para garantir que a distinção entre usuários e traficantes não seja baseada em critérios como idade, situação financeira, etnia ou nível educacional da pessoa abordada, mas sim na quantidade de entorpecentes apreendidos e nas circunstâncias do flagrante.
A corte ainda não definiu o limite quantitativo que separa o uso da droga do tráfico, decisão que deve ser tomada durante a sessão agendada para esta quarta-feira (26/6). O STF abordou a questão ao analisar o delito descrito no artigo 28 da Lei de Drogas, que estabelece punições para quem realiza atividades como adquirir, armazenar, transportar ou portar drogas para consumo pessoal sem autorização. Informações fornecidas pela Agência Câmara.
Fonte: © Conjur
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