Os não pré-selecionados na chamada única do processo seletivo estarão automaticamente na lista de espera do Fies 2024/1. Aguarde novos procedimentos conforme cronograma estabelecido.
Hoje, 1 de abril, inicia-se a análise dos candidatos que estão na lista de espera do Fies para o segundo semestre de 2024. Essa etapa é fundamental para garantir que todas as vagas disponíveis sejam preenchidas, proporcionando oportunidades de financiamento estudantil para aqueles que aguardam por uma chance de ingressar no ensino superior.
O Fundo de Financiamento Estudantil é uma iniciativa importante do governo federal para facilitar o acesso à educação superior, permitindo que milhares de estudantes realizem o sonho de cursar uma faculdade. É essencial que os candidatos estejam atentos às convocações e prazos, garantindo assim sua participação no programa e a chance de obter o Fies para auxiliar no custeio de seus estudos.
Processo Seletivo Fies 2024/1
A eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá até 30 de abril, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Essa pré-seleção observa a modalidade de vaga e a ordem de classificação do candidato, conforme previsto no Edital nº 10/2024, que trata do cronograma e de demais procedimentos do Fies 2024/1.
Chamada Única no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior
Complementação – O candidato pré-selecionado pela lista de espera do Fies deverá observar as regras, os procedimentos e os prazos referentes a etapa de complementação das informações da inscrição, que deve ser realizada no período de três dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da pré-seleção na lista de espera. A complementação da inscrição é realizada na página do Fies.
Fies Social em Destaque
Fies Social – A partir de 2024, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fies.
Focado no Financiamento Estudantil
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, oferta vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do Fundo, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: © MEC GOV.br
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