Juiz cautela: evite litigações abusivas, predadores, monitorie processos para garantir justiça idosos e vulneráveis, contra dispensas de audiência, frívolas petições iniciais e práticas condutas advogados. Prevenmos abusos direito ação. (146 caracteres)
Por litigação predadora, juiz da vara única de Tutóia/MA encerrou processo contra instituição financeira no qual o autor questionava empréstimos consignados. O magistrado Gabriel Almeida de Caldas considerou que falhas processuais, como falta de procuração original e atualizada, com outorga de pessoa não alfabetizada e ausência de extratos bancários, caracterizaram a fraude processual.
No segundo parágrafo, foi destacado que a litigação fabricada ou abusiva pode resultar em consequências sérias para as partes envolvidas. É fundamental que as partes ajam com transparência e respeito ao devido processo legal, evitando litigâncias desnecessárias que prejudicam a efetividade da justiça.
Combate à litigação predadora
No presente caso, o representante legal da parte autora ingressou com uma ação em nome da cliente do estabelecimento bancário, argumentando que a entidade financeira havia concedido um empréstimo consignado e cobrado taxas sobre os rendimentos da mulher, sem a devida autorização. Após a distribuição da demanda, o juiz responsável determinou que a petição inicial fosse corrigida em um prazo de 15 dias, com a inclusão de documentos essenciais para a regular tramitação do processo, como extratos bancários e procuração atualizada. Contudo, a solicitação não foi atendida dentro do prazo estabelecido.
O magistrado identificou indícios de litigação predatória e decidiu extinguir o processo sem resolução do mérito. Ao analisar a questão, o juiz enfatizou a importância de combater a litigação predatória nos órgãos judiciais, que tem enfrentado um aumento de ações fabricadas. Ele destacou os elementos característicos dessa prática abusiva, como a apresentação em massa de ações padronizadas, frequentemente em nome de pessoas vulneráveis, com o intuito de obter ganhos indevidos. O magistrado ressaltou que essa conduta tem sido objeto de monitoramento pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2022, visando reduzir a sobrecarga processual nos tribunais (portaria 250/22).
Foi observado que no Tribunal de Justiça do Maranhão foi criado o CIJEMA – Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão, vinculado à Comissão Gestora de Precedentes do TJ/MA, com o objetivo de elaborar análises detalhadas sobre práticas abusivas e propor soluções para evitar a excessiva judicialização. O monitoramento revelou que o advogado em questão possui 1.353 processos em tramitação no Estado do Maranhão nos últimos quatro anos, sendo 115 deles na comarca de Tutóia, sendo 55 apenas nos primeiros três meses de 2024. O fato de o advogado não possuir um escritório estabelecido no Maranhão, mas sim em Luzilândia/PI, levantou suspeitas por parte do juiz.
Com base na análise dos processos e das condutas dos advogados mencionados, constatou-se que em todos os processos distribuídos na Comarca de Tutóia, o profissional utiliza petições iniciais com narrativas frívolas, nas quais a parte autora nega ou alega não se recordar de ter firmado o empréstimo ou contrato questionado, sem a devida apresentação do extrato bancário correspondente. Além disso, é comum encontrar uma única procuração com poderes genéricos, possivelmente concedida pelo autor e reproduzida em todas as ações. Em muitos casos, os documentos pessoais do autor não são apresentados ou estão desatualizados, e em quase todas as situações é solicitada a dispensa da audiência de conciliação, sendo que a maioria dos autores são idosos, vulneráveis e muitos analfabetos.
Na decisão proferida, o juiz enfatizou a importância da cautela por parte da magistratura, um poder reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.021.665 e tema 1.198). Dessa forma, os juízes podem adotar medidas para garantir a regularidade dos processos e prevenir abusos no direito de ação.
Fonte: © Migalhas
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