Defesa de Marcola alega nulidade na decisão que o mandou a júri popular, com base no princípio da correlação. Pedido de revisão criminal da denúncia.
Em uma votação realizada de forma virtual, os juízes da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram o recurso apresentado pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, que buscava reverter a decisão que o condenou a 152 anos de prisão pela morte de oito detentos durante uma rebelião no presídio Carandiru, no ano de 2001.
Essa sentença representa mais um golpe para Marcola, considerado o chefão do PCC, que já acumula diversas condenações por crimes cometidos à frente da facção criminosa. A justiça segue firme em punir os responsáveis pelos atos violentos praticados dentro e fora das prisões, garantindo assim a segurança da sociedade. Essa derrota judicial apenas reforça a imagem do líder do PCC como um indivíduo perigoso e sem escrúpulos.
Defesa de Marcola argumenta nulidade na decisão que mandou líder do PCC a júri popular
Os advogados de Marcola sustentaram ao Superior Tribunal de Justiça que a decisão que mandou o chefão do PCC a júri popular seria nula, uma vez que atribuiu ao acusado oito homicídios, enquanto a denúncia do Ministério Público apontava apenas sete mortes. A defesa argumentou a nulidade de todo o processo, desde a pronúncia, sob a alegação de que a imputação de um homicídio a mais ofende o princípio da correlação.
Em dezembro do ano passado, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, negou o pedido da defesa de Marcola. Os advogados recorreram mais uma vez e o caso foi remetido para análise dos ministros da 5ª Turma do STJ.
STJ rejeita pedido de revisão criminal da defesa de Marcola
Em sessão virtual, finalizada no último dia 4, os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o colega Reynaldo Soares da Fonseca para negar o apelo da defesa. O relator destacou como o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia rejeitado a alegação da defesa, argumentando que a decisão de pronúncia fez apenas um ‘mero ajuste’.
Em novembro do ano passado, a Corte estadual paulista negou o pedido de revisão criminal da defesa de Marcola. Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo observaram que, apesar da denúncia contra o líder do PCC indicar a prática de homicídio doloso ‘por sete vezes’, descreveu fatos e nominou oito vítimas.
Reynaldo Soares da Fonseca reafirmou que não houve violação ao princípio da correlação, pois o réu se defende dos fatos narrados na denúncia, e não da capitulação legal nela inserida. O STJ entende que a condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a apreciação de eventual nulidade na decisão de pronúncia, em virtude do instituto da preclusão.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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