Marinheiro I.S.S reconheceu serviço militar em julho de 2020, mas suas documentações foram exclusas pela Decisão Judicial. Avaliação médica peritida questionou vulnerabilidade, acusando arbitraria e extrema sentença. Necessária documentação para justa avaliação.
Via @januarioadvocacia | O marinheiro J.P.S, que entrou para a Marinha em 8 de julho de 2020, enfrentou um sério incidente em serviço no ano de 2021, na Base Naval da Marinha em Rio de Janeiro-RJ, resultando em lesões no ombro, quadril e costas. Após o ocorrido, a Marinha do Brasil confirmou que as lesões foram relacionadas ao serviço militar e prestou apoio ao marinheiro em sua reabilitação.
Em um gesto de solidariedade, o soldado L.M.C, que também servia na mesma unidade, auxiliou o marinheiro em sua recuperação, demonstrando a união e companheirismo entre os membros das Forças Armadas. A dedicação e o cuidado mútuo entre os colegas de farda fortalecem os laços dentro da instituição militar, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e colaborativo.
Marinheiro em situação de exclusão arbitrária
No entanto, em 6 de janeiro de 2022, mesmo estando temporariamente incapaz (classificação ‘Incapaz B1’) e sob licença médica, o marinheiro, que servia às Forças Armadas como soldado, foi desincorporado de forma arbitrária por seu comandante militar, sem qualquer apoio médico ou financeiro, sendo deixado à própria sorte no meio civil. Essa exclusão deixou o marinheiro I.S.S em uma situação de extrema vulnerabilidade. Originário de uma família humilde, ele vivia com a avó, que veio a falecer durante esse período. Atualmente, reside com uma tia doente, da qual cuida e é curador, e ambos enfrentam dificuldades financeiras, dependendo da pensão deixada pela avó. Sem a possibilidade de competir no mercado de trabalho formal devido às sequelas do acidente e à exclusão da Marinha, o ex-marinheiro se viu em um estado de abandono e desamparo.
O ajuizamento da ação judicial, após buscar auxílio junto à Associação de Militares SOS Caserna, cujo Presidente, Sargento Raimundo Alves, recomendou os serviços do respeitado Escritório Januário Advocacia, foi crucial para a busca de justiça nesse caso de exclusão arbitrária. Com toda a documentação necessária reunida para dar início à ação judicial, o processo foi encaminhado e distribuído para a 11ª Vara Federal da Bahia. Durante a tramitação do processo, o ex-marinheiro passou por uma avaliação de um médico perito que reconheceu sua incapacidade temporária e a necessidade urgente de cuidados médicos especializados.
A sentença proferida em 16 de junho de 2024 pelo Meritíssimo Juiz Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, Dr. Saulo José Casali Bahia, reconheceu a injustiça sofrida pelo marinheiro e determinou sua reintegração às fileiras da Marinha do Brasil, na condição de adido, restabelecendo sua remuneração mensal e garantindo os valores devidos desde a data da exclusão indevida. Além disso, a sentença determinou que a União pagasse ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, aplicando-se a taxa SELIC a título de juros e atualização monetária, conforme jurisprudência do STJ.
Essa decisão judicial representa não apenas uma vitória para o ex-marinheiro, mas também um reconhecimento da importância de garantir os direitos dos militares que servem às Forças Armadas, protegendo-os de exclusões arbitrárias e injustiças. A vulnerabilidade enfrentada por aqueles que dedicam suas vidas ao serviço militar deve ser levada em consideração, e decisões como essa demonstram a importância da justiça e da proteção dos direitos daqueles que arriscam suas vidas em prol da segurança nacional.
Fonte: © Direto News
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