Alterações em obras escolares e profissionalizantes: maior transparência, prioriza em andamento, critérios de liberação: regras, novas obras, resoluções, retomadas, conclusões, documentos, atualizados laudos, cronogramas, físico-financeiros, Terminos de Compromisso, avanços, execuções financeiras, Plano de Ações, parcelas seguintes, comprovação avanços execuções financeiras (70%).
O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgou as regras novas para a repactuação de obras na educação básica e profissionalizante, visando aprimorar os processos de investimento e infraestrutura nas escolas.
As regras novas estabelecidas pelo MEC e FNDE incluem disposições novas que buscam garantir a transparência e eficiência na aplicação dos recursos, promovendo assim um ambiente educacional mais adequado e propício ao desenvolvimento dos estudantes. Com esses regulamentos novos, espera-se uma gestão mais eficaz e alinhada com as necessidades atuais da educação no país.
Resoluções Nº 14 e Nº 15: Regras Novas para Retomada e Conclusão de Obras Públicas
As disposições novas foram oficializadas nesta segunda-feira, 19 de agosto, com o intuito de garantir maior transparência e controle na retomada e finalização de obras das redes públicas, priorizando aquelas em andamento. A Resolução nº 15 estabelece regulamentos novos para os serviços de engenharia, exigindo a apresentação de disposições técnicas atualizadas, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros, para a retomada de obras paralisadas ou inacabadas. Além disso, a resolução possibilita a celebração de Termos de Compromisso para essas obras, os quais só terão eficácia após a aprovação técnica final dos documentos requeridos.
Um aspecto crucial da normativa é a proibição de prorrogação de prazos para obras que não evidenciam progresso ou não cumprem os prazos estabelecidos. A resolução também simplifica a regularização de obras já finalizadas, permitindo a transferência de valores remanescentes desde que seja comprovada a conclusão com funcionalidade.
Adicionalmente, a Resolução nº 14 estabelece regras novas para a liberação de recursos no contexto do Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela dos recursos, equivalente a 15% do montante acordado, só será liberada após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec). Para as próximas parcelas, será imprescindível a demonstração do avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já disponibilizados.
Ademais, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve ultrapassar 30% em todas as fases da obra, assegurando um maior controle na utilização dos recursos. Ambas as resoluções já estão em vigor, revogando dispositivos anteriores que conflitavam com as novas orientações.
Fonte: © MEC GOV.br
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