5ª Turma do STJ decide que simples menção a autoridade com prerrogativa de função não é suficiente no pedido de Habeas Corpus durante investigação policial. Juízo de primeiro grau deve preservar a prerrogativa de foro dos agentes.
A competência é um dos princípios fundamentais do sistema jurídico brasileiro, garantindo que cada órgão judiciário seja responsável por julgar determinadas questões. A definição da competência é essencial para garantir a eficiência e a celeridade do processo judicial, evitando conflitos de jurisdição e garantindo que as partes sejam julgadas pelo juiz competente.
Além da competência, é importante ressaltar a importância da jurisdição na distribuição das causas judiciais. A jurisdição é o poder conferido ao órgão judiciário para julgar e decidir sobre questões de direito, dentro dos limites impostos pela lei. A jurisdição está diretamente ligada à competência dos juízes e tribunais, garantindo que cada autoridade judiciária exerça sua atribuição dentro da sua respectiva alçada de poder.
Decisão do STJ sobre competência da Justiça Federal de primeiro grau
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela competência da Justiça Federal de primeiro grau no caso em questão. Esta decisão foi reafirmada pelo colegiado ao negar um pedido de Habeas Corpus que buscava o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal de primeiro grau para julgar uma ação decorrente de uma investigação sobre desvios de recursos públicos do Programa Nacional de Transporte Escolar e do Fundo Nacional de Saúde no município de Sampaio (TO).
Prerrogativa de função e remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
De acordo com o autor do Habeas Corpus, desde a fase inicial das investigações, houve a suspeita de envolvimento de pessoas com prerrogativa de foro, o que justificaria o encaminhamento dos autos ao TRF-1 logo no início da apuração policial. Ele solicitou a declaração de nulidade da ação penal movida em primeiro grau.
No entanto, o TRF-1 argumentou que o nome da autoridade com prerrogativa de função surgiu somente durante a última medida de busca e apreensão autorizada durante as investigações. Neste momento, todo o processo foi remetido ao tribunal, não havendo irregularidade prévia ao deslocamento de competência.
Entendimento do STJ sobre o encontro fortuito de provas
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator no STJ, destacou que o tribunal possui jurisprudência no sentido de não configurar violação às regras de competência no caso de um encontro fortuito de provas que envolva autoridade com prerrogativa de função.
Segundo o relator, o STJ também entende que a simples menção ao possível envolvimento de autoridades com foro especial não é o bastante para remeter os autos a outro tribunal.
Manutenção da validade dos atos praticados pelo juiz de primeiro grau
Assim, após o deslocamento para o tribunal competente, devido ao efetivo envolvimento de uma pessoa com foro privilegiado, os atos realizados anteriormente pelo juiz que inicialmente detinha a competência para o caso continuam válidos.
O ministro concluiu ao negar o Habeas Corpus que não houve constrangimento ilegal, considerando as providências tomadas pelo juízo de primeiro grau para preservar a prerrogativa de foro dos agentes envolvidos. A decisão foi baseada nas informações fornecidas pela assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para acessar o acórdão HC 820.933.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo