Segundo a lei, pais podem atuar juntos ou separadamente em representações judiciais de menores, exercendo pleno poder familiar, salvo proibições expressas em normas acima mencionadas. (142 caracteres)
Na ausência de vedação explícita na legislação, o Poder Judiciário tem a obrigação de possibilitar que os genitores exerçam a representação dos filhos de forma conjunta ou individual, a depender de sua escolha, ao necessitarem representar os menores em processos judiciais.
Em casos nos quais se faz necessária a ajuização de uma ação judicial, é fundamental que os responsáveis legais tenham clareza sobre seus direitos e deveres no juízo competente, garantindo assim uma adequada condução do processo em benefício dos interesses das partes envolvidas.
Decisão sobre Representação Judicial
Na ação judicial ajuizada por uma menor representada exclusivamente por sua mãe, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou a questão da representação legal. O caso envolveu a contaminação por metais pesados da água fornecida à residência da menor, que moveu a ação contra empresas de fertilizantes.
As empresas rés argumentaram que, de acordo com o Código Civil, a representação judicial dos filhos deve ser realizada por ambos os genitores. No entanto, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entenderam que a mãe poderia representar a menor sozinha em juízo.
A relatora do caso, ministra Isabel Galotti, destacou a importância de interpretar as normas legais de forma a garantir o pleno exercício do poder familiar. Segundo a magistrada, a ausência de uma disposição expressa exigindo a representação conjunta dos pais permite que cada um deles atue individualmente na representação dos filhos em juízo.
A ministra ressaltou que a exigência de atuação conjunta dos genitores poderia prejudicar situações em que houvesse distanciamento entre eles, dificultando até mesmo questões relacionadas à pensão alimentícia. Dessa forma, a decisão da 4ª Turma do STJ foi pela manutenção do entendimento de que a mãe poderia representar a menor de forma exclusiva na ação judicial.
Essa análise reforça a importância da interpretação das normas legais no contexto da representação judicial, considerando o melhor interesse dos menores envolvidos. A decisão destaca a flexibilidade na atuação dos genitores na representação dos filhos em juízo, garantindo que a defesa dos interesses das crianças seja efetiva, independentemente da participação conjunta dos pais.
Fonte: © Conjur
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