Montadora condenada por assédio e discriminação contra trabalhadores lesionados, causando dano moral, em ambiente de trabalho, após ação do Ministério Público do Trabalho.
A 11ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, a Mercedes-Benz a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de atos de assédio e discriminação contra seus trabalhadores, que sofreram com a intimidação e o abuso de poder por parte da empresa.
Essa decisão é um marco importante na luta contra o assédio no ambiente de trabalho, que pode se manifestar de diversas formas, incluindo a perseguição e a intimidação. A condenação da Mercedes-Benz serve como um exemplo de que as empresas devem ser responsabilizadas por suas ações e que os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. A justiça foi feita e os trabalhadores podem se sentir protegidos. A luta contra o assédio continua.
Assédio Moral no Ambiente de Trabalho: Uma Questão Grave
A Mercedes-Benz foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 milhões por assédio moral coletivo, além de uma multa diária de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento, para cada trabalhador vítima de assédio ou discriminação. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A investigação do MPT revelou que trabalhadores lesionados em decorrência do trabalho estavam sendo isolados dentro da fábrica em Campinas/SP durante o processo de reabilitação e expostos a situações vexatórias e humilhantes. Além disso, foram relatados casos de discriminação racial. A empresa também foi acusada de criar um ‘Grupo de Divergentes’, onde os trabalhadores adoecidos eram alocados e ‘congelados’ dentro da estrutura organizacional.
Perseguição e Intimidação no Ambiente de Trabalho
O relator do caso, desembargador Luís Henrique Rafael, destacou que as práticas da empresa revelam um ‘culto ao capacitismo’, que estabelece quais são os corpos adequados e suas possibilidades, assim como quais não são. Isso é considerado uma forma de discriminação em razão da deficiência, tipificada no Art. 88 da Lei nº 13.146/2015.
A decisão determina que a Mercedes-Benz cumpra mais de 12 obrigações, incluindo o fim das práticas de assédio moral, principalmente contra trabalhadores reabilitados; a elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação; a criação de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores; e a implementação de normas de conduta e uma ouvidoria interna para tratar dos casos de assédio.
Abuso e Dano Moral no Ambiente de Trabalho
A empresa também foi condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo, que será destinada a uma instituição social indicada pelo MPT. O processo foi acompanhado pelo procurador Marcel Bianchini Trentin.
A decisão é um importante passo para combater o assédio moral no ambiente de trabalho e proteger os direitos dos trabalhadores. É fundamental que as empresas tomem medidas para prevenir e combater o assédio e a discriminação, e que os trabalhadores sejam tratados com dignidade e respeito.
Fonte: © Migalhas
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